TJSC - 5015028-97.2022.8.24.0036
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/09/2023 15:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> JGS01CV
 - 
                                            
29/09/2023 15:51
Custas Satisfeitas - Parte: NILTON MORKETTI
 - 
                                            
29/09/2023 15:51
Custas Satisfeitas - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
 - 
                                            
28/09/2023 15:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JGS01CV -> DCJE
 - 
                                            
28/09/2023 15:28
Transitado em Julgado
 - 
                                            
28/09/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
06/09/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
01/09/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015028-97.2022.8.24.0036/SC AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
RÉU: NILTON MORKETTI EDITAL Nº 310048164334 JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz de Direito Intimando(a)(s): NILTON MORKETTI, CPF: *44.***.*96-27. Prazo do Edital: 1 (um) dia.
Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: "[...] DISPOSITIVO: Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial da presente ação promovida por Celesc Distribuição S.A. em face de Nilton Morketti para, em consequência, condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.522,74 (quatro mil e quinhentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), a ser corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do evento danoso, extinguindo, como corolário, o feito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que ora fixo em R$ 1.000,00, a teor do disposto no art. 85, §8º, do CPC, montante que se mostra adequado às especificidades da hipótese em exame, notadamente considerando o valor do crédito reconhecido.
Saliento que a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SC é um referencial, mas não único parâmetro para fixação.
Portanto, não há ofensa pelo não emprego literal do elencado no art. 85, § 8º-A, do CPC.
Nesse sentido, aliás: "APELAÇÃO CÍVEL. (...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PLEITO DE FIXAÇÃO DA VERBA DE FORMA EQUITATIVA, SEGUINDO OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NA TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA OAB/SC. ACOLHIMENTO PARCIAL.
DISPOSIÇÃO CONTIDA NO § 8º-A DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE POSSUI CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO.
MAGISTRADO QUE NÃO ESTÁ VINCULADO À REFERIDA ORIENTAÇÃO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR SER INESTIMÁVEL O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO COM A DEMANDA.
VERBA HONORÁRIA REAJUSTADA PARA R$ 1.000,00.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". (TJSC, Apelação n. 5032522-63.2021.8.24.0018, rel.
Stephan K.
Radloff, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 01-06-2023). E, "APELAÇÃO CÍVEL. (...) 3. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS, ANTE O PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRETENSA MAJORAÇÃO DA VERBA ESTABELECIDA NA ORIGEM EM R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS). PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 8º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VALORES CONSTANTES NA TABELA DA OAB QUE POSSUEM NATUREZA MERAMENTE ORIENTADORA.
AUSÊNCIA DE CARÁTER VINCULANTE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NO VALOR FIXADO EM SENTENÇA, QUE SE MOSTRA ADEQUADO À HIPÓTESE.
RECURSO DESPROVIDO. (...)" (TJSC, Apelação n. 5001704-81.2021.8.24.0163, rel.
Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 17-08-2023). P.R.I., observando-se em relação à parte revel o disposto no artigo 346 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e cobradas as custas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
31/08/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 01/09/2023 02:00:07, disponibilização efetiva ocorreu no dia 01/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 05/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/09/2023
 - 
                                            
31/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2023
 - 
                                            
31/08/2023 09:29
Expedição de Edital - intimação
 - 
                                            
29/08/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
29/08/2023 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
 - 
                                            
29/08/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
29/08/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
29/08/2023 09:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
 - 
                                            
07/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2023 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
10/06/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
 - 
                                            
31/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/05/2023 22:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
 - 
                                            
09/05/2023 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 09/05/2023
 - 
                                            
08/02/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: SAMEA GIULIANA LUZ MANSUR BENITIS
 - 
                                            
08/02/2023 11:15
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
 - 
                                            
01/02/2023 06:11
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/01/2023 06:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4897678, Subguia 2575602 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 128,24
 - 
                                            
23/01/2023 11:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4897678, Subguia 2575602
 - 
                                            
23/01/2023 11:43
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 4897678 - R$ 128,24
 - 
                                            
23/01/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
22/12/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
12/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/12/2022 06:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
07/12/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
 - 
                                            
07/12/2022 14:30
Expedição de Mandado - JVECEMAN
 - 
                                            
06/12/2022 06:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4707757, Subguia 2477141 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 113,84
 - 
                                            
06/12/2022 05:51
Juntada de Petição
 - 
                                            
30/11/2022 08:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4707757, Subguia 2477141
 - 
                                            
30/11/2022 08:54
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 4707757 - R$ 113,84
 - 
                                            
30/11/2022 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
10/11/2022 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
31/10/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/10/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/10/2022 08:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
26/10/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
26/10/2022 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
24/10/2022 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
 - 
                                            
24/10/2022 13:20
Expedição de Mandado - JGSCEMAN
 - 
                                            
24/10/2022 12:28
Determinada a citação
 - 
                                            
24/10/2022 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/10/2022 07:11
Juntada de Petição
 - 
                                            
19/10/2022 11:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4417246, Subguia 2333553 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 344,52
 - 
                                            
11/10/2022 06:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4417246, Subguia 2333553
 - 
                                            
11/10/2022 06:44
Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 4417246 - R$ 344,52
 - 
                                            
11/10/2022 06:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006484-23.2022.8.24.0036
Celio Luis Rosa
Servico Autonomo Municipal de Agua e Esg...
Advogado: Andre Luiz Pacheco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2022 08:22
Processo nº 0302713-20.2015.8.24.0125
Lunardi Administradora de Bens LTDA
Jorge Luiz da Silva
Advogado: Celio Nonato Nery Medeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/10/2015 13:05
Processo nº 5001395-06.2020.8.24.0063
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Joao Henrique Fiuza de Carvalho
Advogado: Diana Gleyce dos Santos Brito
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/07/2020 14:59
Processo nº 5006116-72.2021.8.24.0028
Guilherme Feliciano Bitencourt
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Ana Paula Correa Lima
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2023 08:48
Processo nº 5005859-51.2022.8.24.0080
Adriana dos Santos Teles de Lima
Municipio de Xanxere
Advogado: Fernando Dal Zot
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2022 14:34