TJSC - 5024590-22.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:33
Juntada de Petição
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19/08/2025 18:28
Baixa Definitiva
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19/08/2025 18:28
Transitado em Julgado
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18/08/2025 16:22
Homologada a Transação
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14/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:50
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local Sala 207 - 2º JEC - 14/08/2025 15:30. Refer. Evento 10
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14/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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07/07/2025 17:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40<br>Data do cumprimento: 07/07/2025
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024590-22.2025.8.24.0038/SCAUTOR: LUCAS KONORATADVOGADO(A): JULIANO MARCIO MENDES (OAB SC034413)DESPACHO/DECISÃOA) apresente degravação/transcrição da mídia de áudio apresentada como prova, indicando, inclusive, os autores de cada parte dos diálogos, a fim de que se possa ter a perfeita compreensão do ocorrido; OU, na impossibilidade de degravação/transcrição, esclarecer o exato contexto de cada um dos áudios juntados, ainda que de forma resumida, identificando-os individualmente, tanto em relação ao tema de cada conversa quanto em relação aos seus respectivos participantes (art. 439 e seguintes do CPC); B) exporte em texto a íntegra das conversas mantidas com as rés, por meio da ferramenta "exportar conversa" disponibilizada no próprio aplicativo whatsapp, converter o respectivo arquivo em .pdf e juntá-lo nos autos.
I-se, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão ao direito da prova.
I-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40<br>Oficial: SAMUEL ALFREDO RANGEL
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03/07/2025 14:39
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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03/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 11:25
Despacho
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03/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024590-22.2025.8.24.0038/SCAUTOR: LUCAS KONORATADVOGADO(A): JULIANO MARCIO MENDES (OAB SC034413)DESPACHO/DECISÃOIndefiro os pedidos formulados no evento 27, uma vez que o endereço indicado já teve tentativa frustrada de citação (evento 21), o qual tem presunção de legitimidade e já foi considerado insuficiente para cumprimento.
No tocante a citação por whatsapp, além de se trata de medida excepcional, o número informado não consta na base de dados das pesquisas realizadas (evento 22).
Diante disso, determino que a parte autora indique o endereço correto do réu para fins de citação, comprovando a fonte de informação e que o réu possa ser encontrado no local indicado, no intuito de viabilizar o cumprimento do ato.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção.
I-se. -
30/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:21
Despacho
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27/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024590-22.2025.8.24.0038/SCRELATOR: Márcio Renê RochaAUTOR: LUCAS KONORATADVOGADO(A): JULIANO MARCIO MENDES (OAB SC034413)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 25/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço -
25/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:46
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/06/2025 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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04/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 18:26
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:02
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 14/08/2025 15:30
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04/06/2025 18:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para despacho - 04/06/2025 17:56:32)
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04/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:38
Determinada a citação
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04/06/2025 16:19
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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04/06/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCAS KONORAT. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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