TJSC - 5085728-64.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085728-64.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCILIA MARIA MARIANTE LAMAISONADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Antes do cumprimento da decisão, intime-se a parte embargada para manifestação. Cancele-se o alvará. -
05/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085728-64.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LUCILIA MARIA MARIANTE LAMAISONADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)SENTENÇASatisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
Custas pela parte executada.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores bloqueados nestes autos (evento 24), observados os dados bancários informados (evento 47).
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se. -
03/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 13:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 14:55
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:55
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085728-64.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCILIA MARIA MARIANTE LAMAISONADVOGADO(A): FRANCO VINICIUS FRANZEN (OAB RS099444) DESPACHO/DECISÃO Em observância do princípio da não surpresa das decisões (CPC, art. 9º), corolário do primado do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 dias, manifestar-se sobre as teses levantadas pela parte executada (evento 19).
Cientes ambas as partes da necessidade de informação dos respectivos dados bancários. -
22/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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22/08/2025 12:42
Determinada a intimação
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29/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 13:26
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085728-64.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
21/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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21/07/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 15:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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18/07/2025 15:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO BMG S.A)
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18/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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18/07/2025 14:34
Juntada de Petição
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18/07/2025 12:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10918650, Subguia 5711226 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,06
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18/07/2025 12:39
Link para pagamento - Guia: 10918650, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5711226&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5711226</a>
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18/07/2025 12:39
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 10918650 - R$ 307,06
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14/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000071617277. Valor transferido: R$ 8.727,04
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14/07/2025 11:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085728-64.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
26/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição
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16/06/2025 19:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2025 04:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2024 18:47
Determinada a intimação
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20/08/2024 08:34
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCILIA MARIA MARIANTE LAMAISON. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2024 15:16
Distribuído por dependência - Número: 50049619120228240030/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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