TJSC - 5004201-52.2021.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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27/08/2025 18:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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27/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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27/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/08/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
27/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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25/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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25/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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25/08/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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25/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:37
Decisão interlocutória
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22/08/2025 13:47
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências - SUBSTITUIÇÃO 1ª Criminal - 21/08/2025 17:00. Refer. Evento 61
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21/08/2025 17:54
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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21/08/2025 17:29
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/08/2025 19:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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08/08/2025 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: DIOGENES WALTER
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07/08/2025 18:01
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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07/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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07/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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29/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
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28/07/2025 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108<br>Oficial: VALMIRE ARRUDA DOS SANTOS
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28/07/2025 15:34
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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27/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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27/07/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 16:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 100
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100<br>Oficial: MICHELE COSTA PEREIRA THEODORO
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21/07/2025 16:36
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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20/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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20/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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20/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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18/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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17/07/2025 10:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 74<br>Data do cumprimento: 17/07/2025
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17/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 83 e 84
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16/07/2025 20:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71<br>Data do cumprimento: 16/07/2025
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16/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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16/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004201-52.2021.8.24.0039/SC RÉU: PLINIO OLIVEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995) DESPACHO/DECISÃO Vistos em mutirão de audiências criminais... Considerando a decisão da Corregedoria Geral de Justiça, exarada no processo SEI n. 0042266-89.2025.8.24.0710, a qual instituiu mutirão destinado à realização de audiências de instrução e julgamento nas unidades criminais, a serem conduzidas por Juízes substitutos, remotamente.
Ressalta-se, outrossim, que no período de mutirão haverá pauta dupla. I – Da produção de prova grafotécnica A defesa de Plínio Oliveira dos Anjos requereu, nos autos, a produção de prova pericial grafotécnica, o que foi deferido por este Juízo, conforme decisão registrada no evento 31.
Contudo, sobreveio aos autos a informação prestada pelo escrivão de polícia, da qual se extrai que o réu, por meio de seu advogado constituído, manifestou-se expressamente no sentido de não fornecer o material necessário à realização do exame pericial.
Ainda, foi comunicada a impossibilidade de comparecimento da vítima para coleta do material, em virtude de seu precário estado de saúde, conforme relatado por familiar.
Os seguintes trechos dos autos evidenciam tal situação (51.1 e 51.2) vejamos: Certifico haver realizado contato com o investigado PLÍNIO OLIVEIRA DOS ANJOS, por meio de seu representante legal constituído nos autos, Dr.
Luciano Alceu Partika, que comunicou sua opção por NÃO fornecer o material para o exame de grafismo.
Certifico haver realizado contato telefônico com MICHELE SANTOS DA SILVA, CPF *85.***.*65-40, nora de José Alves Stank, que informou sobre as condições de saúde de seu sogro, o qual está acamado, realizando oxigenioterapia domiciliar e não seria capaz de comparecer na Unidade Policial para realizar a coleta do exame dentro dos padrões exigidos pela Polícia Científica.
Diante de tais elementos, verifica-se desinteresse voluntário do réu na produção da prova por ele mesmo requerida, uma vez que a recusa injustificada em colaborar com os meios necessários à sua obtenção inviabiliza a produção da perícia. Com efeito, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Penal, “o juiz indeferirá, mediante decisão fundamentada, as diligências inúteis, meramente protelatórias ou irrelevantes ao deslinde da causa”.
Além disso, o princípio da cooperação também se aplica de forma subsidiária ao processo penal, exigindo das partes comportamento colaborativo para o regular desenvolvimento da atividade jurisdicional, o que, no caso, foi obstado pela recusa do acusado.
Desta forma, REVOGO a decisão anteriormente proferida que havia deferido a produção da prova pericial grafotécnica, diante da manifesta impossibilidade de sua realização, especialmente em razão da recusa expressa do acusado em fornecer material para exame pericial, bem como, pela intimação de sua defesa técnica, a qual se quedou inerte. Ressalte-se que, à luz do princípio constitucional da não autoincriminação - nemo tenetur se detegere, previsto no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, o réu não pode ser compelido a produzir provas contra si mesmo, tratando-se, portanto, de prerrogativa legal sua optar por não colaborar com a produção da referida prova. Assim, diante da ausência de elementos materiais indispensáveis à realização da perícia, seja pela recusa do investigado, seja pela impossibilidade de obtenção de padrão gráfico da vítima por razões de saúde, torna-se inviável a efetivação do exame pericial anteriormente autorizado, sendo, por conseguinte, necessária a revogação da medida anteriormente deferida.
II - Para dar seguimento ao feito, DESIGNO o dia 21/08/2025 às 17h, para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes e, ao final, proceder-se-á o interrogatório do(s) réu(s). A solenidade será realizada VIRTUALMENTE, em caráter excepcional, medida justificada pela necessidade de redução do acervo processual e pela implementação do projeto de mutirão criminal, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. Links de acesso à audiência: MAGISTRADO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=gAQhCz0veqpJqnQYLnNhy9CzNgmt0tBbJ8xpdQA8Y%2B74PC%2FQxErvM1mfBM7NXgUjIcjFb%2Fxrn3GUYMtO1HnUwA%3D%3D MINISTÉRIO PÚBLICO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=aGlNS7Y9n%2FQPjmCCkJhyNqM%2FRFlU96dBqqb8H5BB1K2Tf9eOwzXwCuarbccX6%2F0nap1g%2FWRVFr9XaKX0Sp9qmA%3D%3D ACUSADO: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=DINJqvWaBnJxjGKIJkTvxdfCX2hyW78yLbe1F2mhgiIX0Sq9tofd%2FObN0r0D5mlOzO38MgeLaclbb3TK6qZe3g%3D%3D TESTEMUNHA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=idptN1PGuHJl3%2FOLp99SGIiFqs5PFQy73KSETdpcC3sV44NYKSncQtJcd34KiVdYt7l89R9O5bKxdmoVcXSUvg%3D%3D DEFESA: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=cThf9YPesvNkswxIagje96SxshobLWm01xK4YusZaPR9rxlbicH0q9MGDEgd%2B%2BfvQ5nEnK6P3idMQi2LcoJ2SQ%3D%3D Em caso de eventuais inconsistências ou dificuldades no acesso aos links, as partes devem entrar em contato imediatamente com a assessoria, via WhatsApp Business n. (49) 3289-3557, para serem adotadas as providências necessárias, garantindo-se a regularidade do ato.
III – DETERMINO que as testemunhas/informantes arroladas pelas partes e o(s) réu(s) sejam devidamente intimados a participarem da audiência de forma VIRTUAL, conforme estabelecido.
IV - Em relação aos policiais militares deverão serem requisitados conforme o disposto no art. 221, §2º do CPP.
Já os demais servidores deverão ser intimados por mandado, sendo desnecessária a requisição, pois servidores públicos equiparam-se a testemunha e sujeitam-se, inclusive, à condução coercitiva, conforme o art. 221, §3º do CPP.
Todos deverão comparecer remotamente, em razão do mutirão. V - Nos termos da Orientação CGJ n. 12/2020, e considerando a proximidade da audiência, INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa Técnica para que, no prazo de cinco (5) dias, informem os números de telefone celular de suas respectivas testemunhas (excetuando-se servidores públicos, policiais e similares), a fim de facilitar eventuais diligências.
Caso as partes relatem impossibilidade em fornecer tal informação, a coleta de tal número telefônico caberá ao(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação. INTIMEM-SE.
NOTIFIQUE-SE.
OFICIE-SE.
COMUNIQUE-SE. -
15/07/2025 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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15/07/2025 17:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 15/07/2025
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15/07/2025 17:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 76<br>Data do cumprimento: 15/07/2025
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15/07/2025 16:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 75<br>Data do cumprimento: 15/07/2025
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15/07/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: VALMIRE ARRUDA DOS SANTOS
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15/07/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74<br>Oficial: RONIELLE SILVEIRA
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15/07/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: VALMIRE ARRUDA DOS SANTOS
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15/07/2025 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71<br>Oficial: KATIA CRISTINE CASTILHOS RAMOS
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15/07/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: RENAN DE SOUZA
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15/07/2025 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: RENAN DE SOUZA
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15/07/2025 13:59
Expedição de Mandado - OTOCEMAN
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15/07/2025 13:58
Expedição de Mandado - OTOCEMAN
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15/07/2025 13:57
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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15/07/2025 13:56
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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15/07/2025 13:56
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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15/07/2025 13:54
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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15/07/2025 13:52
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4670559 - PLINIO OLIVEIRA DOS ANJOS
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15/07/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIA PAIM DO ROSARIO STAHLING. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO STAHLING. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO ORLANDO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANTONIA ELOI DE JESUS XAVIER. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE ALVES STANK. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:01
Decisão interlocutória
-
15/07/2025 10:06
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiências - SUBSTITUIÇÃO 1ª Criminal - 21/08/2025 17:00
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08/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5004201-52.2021.8.24.0039/SC (originário: processo nº 00045626720158240039/SC)RELATOR: LAERTE ROQUE SILVARÉU: PLINIO OLIVEIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): LUCIANO ALCEU PARTIKA (OAB SC025995)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 24/06/2025 - DILIGÊNCIA POLICIAL -
26/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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24/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:14
Juntada de Petição
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13/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/02/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:41
Juntada de Petição
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25/11/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/11/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/10/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:30
Despacho
-
05/12/2022 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/11/2022 17:11
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 30/11/2022 17:10:29)
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30/11/2022 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/11/2022 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/11/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2022 13:45
Decisão interlocutória
-
24/11/2022 12:18
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 08/02/2023 15:30. Refer. Evento 19
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24/11/2022 10:52
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de audiência - 1ª Vara Criminal - 08/02/2023 15:30
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04/11/2022 15:46
Conclusos para despacho
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04/11/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2022 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/10/2022 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 16:32
Despacho
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06/08/2021 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2021 16:37
Juntada de Petição
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03/08/2021 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2021 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4<br>Data do cumprimento: 27/07/2021
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19/03/2021 14:56
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2021 16:17
Juntado(a)
-
17/03/2021 16:16
Expedição de ofício
-
17/03/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
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17/03/2021 16:11
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
16/03/2021 13:56
Decisão interlocutória
-
16/03/2021 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2021 09:21
Distribuído por dependência - Número: 00045626720158240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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