TJSC - 5018775-63.2023.8.24.0022
1ª instância - Vara Estadual de Execucoes de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:25
Baixa Definitiva
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12/08/2025 20:25
Juntada - Extrato Subconta - 2402226001<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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06/08/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 477,19
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04/08/2025 15:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gilberto Kilian dos Anjos em 04/08/2025 15:41:10
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31/07/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/07/2025 18:59
Juntada - Extrato Subconta - 2402226001<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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12/07/2025 18:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003742-44.2021.8.24.0041/SC - ref. ao(s) evento(s): 44, 52, 53
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12/07/2025 18:58
Expedição de ofício
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12/07/2025 18:58
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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23/06/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/06/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/06/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Pena de Multa Nº 5018775-63.2023.8.24.0022/SCCONDENADO: ANCELMO RODRIGUES DOS SANTOSADVOGADO(A): EDEGAR KRASINSKI JUNIOR (OAB SC039044)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 109 da Lei de Execução Penal, declaro extinta a pena de multa imposta ao (à) executado(a) ANCELMO RODRIGUES DOS SANTOS, em razão do pagamento integral, sem influência sobre eventual pena privativa de liberdade ou pena restritiva de direito pendente de cumprimento. Caso necessário, expeça-se alvará para quitação da pena de multa, bem como para devolução de eventual montante que exceda àquele executado nos autos em epígrafe. Defiro, outrossim, o levantamento de eventuais penhoras/restrições. Comunique-se ao Juízo da condenação. Proceda-se a baixa da multa eventualmente inscrita no Sistema ERP, caso o pagamento tenha sido efetuado por outros meios.
Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Sem custas processuais. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563) (STJ, HC 111.698/MG, rel.
Min.
Felix Fischer, Quinta Turma, j. 5/2/2009, DJe 23/3/2009). Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema e arquivem-se os autos, dando-se as baixas de estilo. -
18/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 20:40
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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18/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/06/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/01/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 17:25
Juntada de Petição
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02/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 150,94
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27/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/11/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 150,94
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31/10/2024 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 150,94
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18/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2024 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:45
Juntado(a)
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27/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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27/09/2024 08:46
Juntada de Petição
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27/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
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03/09/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2024 09:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 21/08/2024
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20/08/2024 17:16
Juntada de Petição
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13/08/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: RENATO ARAUJO
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13/08/2024 17:01
Expedição de Mandado - MFACEMAN
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29/07/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:52
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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26/07/2024 15:52
Concedido o indulto
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25/07/2024 18:43
Conclusos para decisão
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21/06/2024 17:26
Juntada de Petição
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20/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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08/05/2024 17:19
Despacho
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08/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
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17/08/2023 18:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6238153, Subguia 3239576
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17/08/2023 18:16
Juntada - Guia Gerada - ANCELMO RODRIGUES DOS SANTOS - Guia 6238153 - R$ 960,03
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16/08/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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