TJSC - 5118995-27.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 20:46
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
04/07/2025 09:37
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
-
04/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte DANIEL FERNANDO NARDON, Guia 10806809, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5646885
-
04/07/2025 09:37
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. DANIEL FERNANDO NARDON - Guia 10806809 - R$ 331,40
-
04/07/2025 09:37
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARA LUIZA VEBER DA ROCHA
-
03/07/2025 13:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
03/07/2025 13:36
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/06/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5118995-27.2024.8.24.0930/SCRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Condeno o advogado Daniel Fernando Nardon (OAB/SC 069069A) ao pagamento das custas e despesas processuais.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL FERNANDO NARDON. Justiça gratuita: Indeferida.
-
07/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA LUIZA VEBER DA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
-
03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/04/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 18:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 14:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
30/04/2025 06:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
27/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 15:40
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
-
26/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2025 16:46
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
-
30/01/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
14/01/2025 17:39
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
26/11/2024 18:56
Determinada a citação
-
26/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2024 17:27
Decisão interlocutória
-
31/10/2024 03:34
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 03:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 03:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA LUIZA VEBER DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/10/2024 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301593-85.2014.8.24.0024
Sponchiado Administradora de Consorcios ...
Belony Correa de Mello
Advogado: Giorgia Moll
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2014 16:13
Processo nº 5021314-23.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Odair Jose Correa
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2025 17:42
Processo nº 5060587-19.2022.8.24.0023
Casas da Agua Materiais para Construcao ...
Gn Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Carlos Alberto Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2022 11:05
Processo nº 5032953-36.2025.8.24.0090
Mariana Mara Ignacio Pacheco Leme
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/05/2025 16:58
Processo nº 5002683-38.2024.8.24.0066
Tania Mara Soster Rissi
Municipio de Sao Lourenco do Oeste/Sc
Advogado: Elisabeth Redivo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2024 15:33