TJSC - 5041736-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041736-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
29/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 11:52
Alterado o assunto processual
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29/08/2025 11:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 12:15
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP336353 - PETERSON DOS SANTOS)
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07/08/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2025 18:18
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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23/07/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041736-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
08/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:43
Decisão interlocutória
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05/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041736-19.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FRANCISCO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
24/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:42
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 15:33
Decisão interlocutória
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02/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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02/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:12
Decisão interlocutória
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25/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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