TJSC - 0500246-48.2012.8.24.0074
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:09
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 398
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04/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 398
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30/06/2025 09:24
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 398
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30/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0500246-48.2012.8.24.0074/SC AUTOR: GERVASIO RAMOSADVOGADO(A): FÁBIO RICARDO LUNELLI (OAB SC015044)ADVOGADO(A): PEDRO FIGUEIRO RAMBOR (OAB RS083723) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de exigir contas movida por GERVASIO RAMOS em face de BANCO ABN AMRO REAL S.A.. A parte autora requereu que a parte ré preste as contas devidas ao Requerente, relativamente à conta corrente n. 01000182-1, Agência 3798; e conta corrente n. 4705845-2, Agência 0798, de forma a esclarecer quais as tarifas e encargos praticados nos contratos havidos entre as partes e em todas as operações celebradas, desde o início da contratualidade.
Após contestação e réplica, o pleito foi julgado procedente, com a condenação do ente financeiro a prestar as contas, em decisum transitado em julgado (evento 282, SENT67 e evento 282, SENT68 - 289.78). A instituição financeira prestou as contas (evento 314, informação 164 a 539), mas houve impugnação pela parte autora (evento 319). Foi julgado extinto o feito quanto aos honorários e foi determinada então a realização de perícia contábil (evento 322, DESP784-322.785).
As partes apresentaram quesitos (evento 320, 825-828). Foi então juntado o laudo pericial (evento 332, 854-861), e determinada a juntada de documentação complementar (332.884 e evento 332, DESP968).
Juntada a documentação solicitada (Evento 332, 976-987), o expert foi intimado para indicar o quantum devido pelo autor ou pelo réu, cientificado de que deveria tão somente aferir a lisura da documentação apresentada nos autos, confrontando-a com os aventados descontos indevidos (desde que minimamente pormenorizados pela parte autora), em razão da não pactuação dos termos entre as partes, não efetuando recálculo de índices diversos dos previstos contratualmente, esclarecendo, detalhadamente, eventual documentação faltante que impossibilite a realização da perícia, indicando, se possível, rubricas, datas e valores (evento 350, DESPADEC1).
O Sr.
Perito juntou então novo laudo (evento 377, LAUDO1). Após manifestação das partes, os autos vieram conclusos. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o correntista tem direito a exigir contas acerca de lançamentos e movimentações da conta corrente e, via recurso repetitivo, assentou: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE.
JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS, QUE DEVEM SER MANTIDOS NOS TERMOS EM QUE PRATICADOS NO CONTRATO BANCÁRIO SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. 1.
Tese para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973: - Impossibilidade de revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. 2.
O titular da conta-corrente bancária tem interesse processual para propor ação de prestação de contas, a fim de exigir do banco que esclareça qual o destino do dinheiro que depositou, a natureza e o valor dos créditos e débitos efetivamente ocorridos em sua conta, apurando-se, ao final, o saldo credor ou devedor.
Exegese da Súmula 259" (REsp 1.497.831/PR, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 07/11/2016).
Saliente-se que se trata de entendimento que continua pacífico: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SEGUNDA FASE.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
REVISÃO CONTRATUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos do entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento do REsp n. 1.497.831/PR, sob o rito dos recursos repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, bem como que a exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, caracteriza revisão contratual. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.121.061/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/6/2024, DJe de 5/6/2024.) Porém, não obstante o despacho constante do evento 350, DESPADEC1, determinando que não era para ser efetuado recálculo utilizando índices diversos dos previstos contratualmente, no evento 377, LAUDO1 o Sr.
Perito informou que chegou ao cálculo do saldo devedor "expurgando os Juros cobrados pelo Banco e as Correções e aplicando a Taxa de Juros Média de Mercado do BACEN(Banco Central), sem capitalização".
Dessa forma, tendo em vista que a perícia deveria tão somente confrontar os encargos cobrados com o que foi efetivamente lançado na conta sob exame, o modo como o cálculo foi efetuado - alterando os juros efetivamente cobrados - torna a perícia imprestável para o objetivo a que foi designada, na medida em que não é viável qualquer revisão contratual em sede de prestação de contas.
Note-se que o pedido exordial era bem genérico e visava, genericamente, esclarecer quais as tarifas e encargos praticados nos contratos havidos entre as partes e em todas as operações celebradas, desde o início da contratualidade.
Nesse sentido, a financeira requerida informou que a conta corrente n. 4705845-2 foi posteriomente alterada para 01000182-1, tratando-se da mesma conta.
Frise-se que a documentação juntada pela parte requerida no evento 314 traz todos os lançamentos efetuados em Conta Corrente n. 4.705845-2 desde o início da movimentação (informação 164-223), bem como o Demonstrativo das Taxas de Juros Praticadas pelo Banco de novembro de 1996 até agosto de 2011 (evento 314, INF224-314.385).
Veja: O Banco informou que não localizou os seguintes documentos: PAC/ Conta Corrente / Cheque Especial (evento 332, INF987), e o Contrato 10001821 (evento 332, INF984).
Ocorre que, nos contratos de crédito de cheque especial e cartão de crédito, normalmente não há previsão das taxas de juros fixas, mas tão somente a adesão ao negócio e especificação do limite, já que se tratam de operações com natureza de crédito rotativo, com taxas flutuantes, pois as taxas são modificadas pela Instituição Financeira de acordo com o custo do crédito, sendo informadas aos correntistas por meio dos extratos, terminais de autoatendimento ou internet.
Nesse aspecto, os extratos de conta corrente foram integralmente juntados do evento 314, INF386-314.539.
Também foi juntado no feito a Cédula de Crédito Bancário Crédito Pessoal n. 300000003230 (evento 332, INF976-evento 332, INF977), bem como extrato de movimentação desssa operação (evento 332, INF985).
Assim, mesmo que houvesse a juntada dos contratos de adesão ao cheque especial e cartão de crédito, não haveria neles taxa fixa a ser comparada àquelas efetivamente cobradas mensalmente pelo banco - e informadas no Demonstrativo das Taxas de Juros Praticadas pelo Banco de novembro de 1996 até agosto de 2011 (evento 314, INF224-314.385).
Percebe-se, assim, que dentro dos limites da documentação que foi encontrada pelo banco requerido, foi possível responder ao pleito genérico exordial: esclarecer quais foram as tarifas e encargos praticados nos contratos havidos entre as partes e em todas as operações celebradas, desde o início da contratualidade.
Frise-se que não há qualquer especificação na inicial acerca de quais contratos especificamente a parte autora desejava ver exibidos.
Nesse sentido, cabe à parte autora descriminar especificamente os lançamentos sedizentes controvertidos.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA. CASO CONCRETO EM QUE A CORRENTISTA AFOROU A DEMANDA PARA QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESTASSE INDISCRIMINADAMENTE CONTAS DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS DESDE A ABERTURA DA CONTA CORRENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO MANTIDA.
INADMISSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE INCUMBE AO CORRENTISTA INDIVIDUALIZAR OS CONTRATOS ENTABULADOS, ESPECIFICAR AS MOVIMENTAÇÕES QUESTIONADAS E, POR ÚLTIMO, DELIMITAR TEMPORALMENTE O PERÍODO SOB DISCUSSÃO.
DESCUMPRIMENTO NA HIPÓTESE DOS AUTOS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EVIDENCIADO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA. (TJSC, Apelação n. 0005794-06.2012.8.24.0012, de Caçador, rel.
Newton Varella Júnior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-09-2016). 3.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias e sob pena de desistência, informe: a) especificamente quais outros contratos visa que sejam juntados ao feito além daqueles mencionados na presente decisão e não encontrados pela parte requerida; b) indique quais movimentações constantes do documentos juntados visa questionar, apontando especificamente quais foram os descontos indevidos. 4.
Com a resposta, intime-se a financeira requerida para manifestação também em 15 dias. 5.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. -
27/06/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 392 e 393
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14/05/2025 09:06
Juntada de Petição
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 392 e 393
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17/03/2025 16:20
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 15:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 389 - Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão - 28/03/2024 18:13:20)
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22/01/2024 10:13
Juntada de Petição
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03/02/2023 16:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/12/2022 13:20
Conclusos para decisão
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22/11/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 380
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21/11/2022 15:22
Juntada de Petição
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18/11/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 379
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28/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 379 e 380
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18/10/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO ABN AMRO REAL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/10/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 375
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25/07/2022 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 375
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25/07/2022 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 370
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11/07/2022 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 371
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 370 e 371
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10/06/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2022 15:04
Decisão interlocutória
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13/04/2022 11:54
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 364
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21/03/2022 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
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14/02/2022 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
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10/02/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2021 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:53:29). Refer. Evento 360
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11/12/2021 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:53:29). Refer. Evento 359
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11/12/2021 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:53:29). Refer. Evento 358
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28/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 351
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21/09/2021 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 352
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12/09/2021 20:05
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de RSL01BA01 para FNSURBA13) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
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03/09/2021 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
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24/08/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 14:06
Despacho
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03/03/2021 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2020 20:14
Juntada de Petição
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08/08/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 345
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05/08/2020 18:08
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 345
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27/07/2020 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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27/07/2020 14:06
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/04/2020 18:29
Redistribuído por sorteio - SAJ - Competência
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08/04/2020 18:29
Redistribuição de processo - saída
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08/04/2020 18:29
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
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08/04/2020 18:26
Remetido os autos a outro Foro de SC - Despacho de fl. 988 Foro destino: Rio do Sul
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08/04/2020 18:24
Certidão emitida - Genérico
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08/04/2020 15:43
Juntada
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06/04/2020 13:42
Juntada de documento
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06/04/2020 13:32
Juntada de documento
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06/04/2020 13:31
Juntada de Petição
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02/04/2020 15:04
Prosseguimento do feito
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02/04/2020 15:04
Juntada de documento
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02/04/2020 14:18
Juntada
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02/04/2020 14:15
Juntada de Petição
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02/04/2020 14:15
Juntada de documento
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02/04/2020 14:15
Juntada
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02/04/2020 14:15
Juntada de documento
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02/04/2020 14:15
Proposta de honorários
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02/04/2020 14:14
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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02/04/2020 14:14
Juntada de AR
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02/04/2020 14:14
Juntada de Ofício
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02/04/2020 14:14
Juntada de documento
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02/04/2020 14:14
Juntada
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02/04/2020 14:14
Apresentação de quesitos
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02/04/2020 13:51
Apresentação de documentos
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02/04/2020 13:08
Juntada de documento
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02/04/2020 13:08
Pedido de suspensão de prazo
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02/04/2020 13:08
Juntada de documento
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02/04/2020 13:08
Juntada de documento
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02/04/2020 13:07
Juntada de documento
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02/04/2020 12:25
Juntada de Petição
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02/04/2020 12:23
Juntada de documento
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02/04/2020 12:23
Juntada de Substabelecimento
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02/04/2020 12:23
Juntada de documento
-
02/04/2020 12:23
Juntada de documento
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02/04/2020 12:23
Juntada de documento
-
02/04/2020 12:21
Juntada de Procuração
-
31/03/2020 18:46
Juntada de documento
-
31/03/2020 18:46
Juntada de Procuração
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31/03/2020 18:46
Juntada de documento
-
31/03/2020 18:46
documento digitalizado
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31/03/2020 18:46
Juntada de Procuração
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31/03/2020 18:46
Pedido de juntada de comprovante de pagamento
-
31/03/2020 18:46
Informações
-
31/03/2020 18:46
Juntada de documento
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31/03/2020 18:46
Juntada de documento
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31/03/2020 18:46
Pedido de expedição de alvará
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31/03/2020 18:46
Juntada de documento
-
31/03/2020 18:46
Juntada de documento
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31/03/2020 18:46
Juntada de Procuração
-
31/03/2020 18:46
Pedido de cumprimento de sentença
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31/03/2020 18:46
Juntada de Substabelecimento
-
31/03/2020 18:45
Realizado cálculo de custas
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31/03/2020 18:45
Juntada de documento
-
31/03/2020 18:45
Pedido de juntada de comprovante de pagamento
-
31/03/2020 18:45
Juntada
-
31/03/2020 18:45
Juntada de documento
-
31/03/2020 18:45
Informações
-
31/03/2020 18:45
Juntada de documento
-
31/03/2020 18:45
Juntada de documento
-
31/03/2020 18:45
Juntada de documento
-
31/03/2020 18:45
Juntada de Manifestação sobre a contestação
-
31/03/2020 18:45
Juntada de documento
-
31/03/2020 18:45
Juntada de documento
-
31/03/2020 18:45
Juntada de Procuração
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31/03/2020 18:44
Juntada petição de contestação
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31/03/2020 18:44
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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31/03/2020 18:44
Juntada de AR
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31/03/2020 18:44
Juntada
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30/03/2020 17:51
Processo físico convertido em processo eletrônico
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30/03/2020 17:51
Processo eletrônico convertido em processo físico
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30/03/2020 17:31
Certidão emitida - Desapensado o processo 0500246-48.2012.8.24.0074/01 - Classe: Execução de Sentença - Assunto principal: Contratos Bancários
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30/03/2020 17:31
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0500246-48.2012.8.24.0074/01 - Classe: Execução de Sentença - Assunto principal: Contratos Bancários
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30/03/2020 17:01
Prosseguimento do feito
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19/12/2019 19:47
Juntada de Substabelecimento
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19/12/2019 19:47
Juntada de documento
-
19/12/2019 19:47
Juntada de Petição
-
19/12/2019 19:47
Juntada de documento
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19/12/2019 19:47
documento digitalizado
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19/12/2019 19:47
Juntada de Procuração
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19/12/2019 19:47
Juntada de Pedido de extinção do processo
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19/12/2019 19:47
Informações
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19/12/2019 19:47
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Pedido de expedição de alvará
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de Substabelecimento
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19/12/2019 19:46
Prosseguimento do feito
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19/12/2019 19:46
Juntada de Substabelecimento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Pedido de juntada de comprovante de pagamento
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19/12/2019 19:46
Informações
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de Manifestação sobre a contestação
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de Procuração
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19/12/2019 19:46
Juntada petição de contestação
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19/12/2019 19:46
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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19/12/2019 19:46
Juntada de AR
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19/12/2019 19:46
Juntada de Ofício
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 19:46
Juntada de Procuração
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19/12/2019 19:46
Juntada de Petição
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19/12/2019 19:46
Juntada de documento
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19/12/2019 16:55
Processo físico convertido em processo eletrônico
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19/12/2019 16:48
Recebido pelo Distribuidor - SAJ
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19/12/2019 16:48
Remetido os autos à Distribuição
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19/12/2019 16:28
Processo eletrônico convertido em processo físico
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19/12/2019 10:32
Juntada de documento
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19/12/2019 10:32
Juntada de documento
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19/12/2019 10:32
Juntada de documento
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19/12/2019 10:32
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:32
Juntada de documento
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19/12/2019 10:32
Juntada de documento
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19/12/2019 10:32
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:32
Juntada de documento
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19/12/2019 10:32
Juntada de documento
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19/12/2019 10:32
Juntada de documento
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19/12/2019 10:30
Juntada de documento
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19/12/2019 10:30
Juntada de documento
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19/12/2019 10:30
Juntada de documento
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19/12/2019 10:30
Juntada de documento
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19/12/2019 10:29
Juntada de documento
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19/12/2019 10:28
Juntada de documento
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19/12/2019 10:26
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:26
Juntada de documento
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19/12/2019 10:26
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:26
Juntada de documento
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19/12/2019 10:26
Juntada de documento
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19/12/2019 10:26
Juntada de documento
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19/12/2019 10:26
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:26
documento digitalizado
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19/12/2019 10:26
Juntada de Ofício
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19/12/2019 10:26
Juntada de documento
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19/12/2019 10:26
Juntada de documento
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19/12/2019 10:26
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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19/12/2019 10:26
Juntada de documento
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19/12/2019 10:26
Manifestação sobre laudo pericial
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19/12/2019 10:25
Juntada de documento
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19/12/2019 10:25
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:25
Juntada de documento
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19/12/2019 10:25
Juntada de documento
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19/12/2019 10:25
Pedido de suspensão de prazo/processo
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19/12/2019 10:25
Juntada de documento
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19/12/2019 10:25
Juntada de documento
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19/12/2019 10:25
Juntada de laudo pericial - SAJ
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19/12/2019 10:25
Juntada de documento
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19/12/2019 10:24
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:24
Juntada de documento
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19/12/2019 10:24
Juntada de documento
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19/12/2019 10:24
Designação de data para perícia
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19/12/2019 10:24
documento digitalizado
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19/12/2019 10:24
Juntada de Ofício
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19/12/2019 10:24
Juntada de documento
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19/12/2019 10:24
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:24
Juntada de documento
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19/12/2019 10:24
Juntada de Substabelecimento
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19/12/2019 10:24
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:24
Juntada de documento
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19/12/2019 10:24
Juntada de documento
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19/12/2019 10:24
Juntada de documento
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19/12/2019 10:24
Juntada de documento
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19/12/2019 10:24
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:23
Juntada de documento
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19/12/2019 10:23
Juntada de Substabelecimento
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19/12/2019 10:23
Juntada de documento
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19/12/2019 10:23
Juntada de documento
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19/12/2019 10:23
Juntada de Substabelecimento
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19/12/2019 10:23
Juntada de documento
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19/12/2019 10:23
Juntada de Ofício
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19/12/2019 10:23
Juntada de Procuração
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19/12/2019 10:23
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:23
Juntada de documento
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19/12/2019 10:23
Juntada de documento
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19/12/2019 10:23
Proposta de honorários
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19/12/2019 10:23
documento digitalizado
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19/12/2019 10:23
Juntada de Ofício
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19/12/2019 10:23
Juntada de documento
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19/12/2019 10:23
Juntada de documento
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19/12/2019 10:22
Juntada de documento
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19/12/2019 10:22
Juntada de documento
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19/12/2019 10:21
Juntada de documento
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19/12/2019 10:21
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:21
Juntada de documento
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19/12/2019 10:21
Juntada de documento
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19/12/2019 10:21
Pedido de suspensão de prazo/processo
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19/12/2019 10:21
Juntada de documento
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19/12/2019 10:20
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:20
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:20
Juntada de documento
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19/12/2019 10:20
Juntada de documento
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19/12/2019 10:19
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:19
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:19
Juntada de documento
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19/12/2019 10:19
Juntada de Substabelecimento
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19/12/2019 10:19
Juntada de Procuração
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19/12/2019 10:19
Juntada de Petição
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19/12/2019 10:19
Juntada de documento
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19/12/2019 10:17
Certidão emitida - Genérico
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18/12/2019 18:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WTBC.19.10015426-1 Tipo da Petição: Petição Data: 18/12/2019 18:09
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18/12/2019 18:16
Juntada de Petição - Entranhado o processo 0500246-48.2012.8.24.0074/80036 - Classe: Petição em Ação de Exigir Contas - Assunto principal: Espécies de Contratos
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18/12/2019 15:46
Juntada de documento
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06/08/2019 14:18
Redistribuído por sorteio - SAJ - Decisão Interlocutória de fls. 164/165
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06/08/2019 14:18
Redistribuição de processo - saída
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06/08/2019 14:18
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
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05/08/2019 13:52
Remetido os autos a outro Foro de SC - DECISÃO FL. 164-165 Foro destino: Trombudo Central
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05/08/2019 13:51
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado às partes se manifestarem no processo.
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14/03/2019 11:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0074/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 3018 Página:
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12/03/2019 19:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0074/2019 Teor do ato: I- Ante o já decidido no Conflito de competência n. 0019636-79.2018.8.24.0000, que apreciou situação semelhante, REVOGO a decisão de pág. 83.II- De outro norte, verifico que hou
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12/03/2019 17:03
Decisão interlocutória - SAJ - I- Ante o já decidido no Conflito de competência n. 0019636-79.2018.8.24.0000, que apreciou situação semelhante, REVOGO a decisão de pág. 83.II- De outro norte, verifico que houve, equivocadamente, a juntada e tramitação da
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05/03/2019 21:38
Conclusos para despacho
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28/11/2018 18:08
Conclusos para despacho
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23/10/2018 12:27
Redistribuído por sorteio - SAJ - Decisão Judicial
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23/10/2018 12:27
Redistribuição de processo - saída
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23/10/2018 12:27
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
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22/10/2018 19:31
Remetido os autos a outro Foro de SC - Resolução TJ n. 30 - Decisão fl. 1.012 Foro destino: Rio do Sul
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27/09/2018 13:32
Informações - Nº Protocolo: WTBC.17.10007481-9 Tipo da Petição: Informações Data: 05/07/2017 16:45
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27/09/2018 12:55
Conclusos para despacho
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27/09/2018 12:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WRSL.18.10048055-9 Tipo da Petição: Petição Data: 25/09/2018 13:13
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27/09/2018 12:45
Juntada de Petição - Entranhado o processo 0500246-48.2012.8.24.0074/80034 - Classe: Petição em Prestação de Contas - Exigidas - Assunto principal: Espécies de Contratos
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27/09/2018 12:42
Redistribuído por sorteio - SAJ - Declinado Competência
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27/09/2018 12:42
Redistribuição de processo - saída
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27/09/2018 12:42
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
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25/09/2018 10:17
Remetido os autos a outro Foro de SC - Declínio fl. 83 Foro destino: Trombudo Central
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19/09/2018 09:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0236/2018 Data da Publicação: 19/09/2018 Número do Diário: 2908 Página:
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17/09/2018 13:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0236/2018 Teor do ato: I- Cuida-se de "Ação de Prestação de Contas" movida por Gervásio Ramos contra Banco Santander S/A, com sentença proferida em 14/10/2013, ainda pelo r. juízo da 1ª Vara da Comarc
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14/09/2018 15:59
Declarada incompetência - I- Cuida-se de "Ação de Prestação de Contas" movida por Gervásio Ramos contra Banco Santander S/A, com sentença proferida em 14/10/2013, ainda pelo r. juízo da 1ª Vara da Comarca de Trombudo Central (págs. 69-70). II- Nada obstan
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13/09/2018 17:50
Conclusos para decisão interlocutória
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27/07/2018 16:18
Redistribuído por sorteio - SAJ - Competência
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27/07/2018 16:18
Redistribuição de processo - saída
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27/07/2018 16:18
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
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27/07/2018 16:08
Remetido os autos a outro Foro de SC - competência bancária Foro destino: Rio do Sul
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04/07/2018 18:40
Juntada de documento
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04/07/2018 18:40
Juntada de documento
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04/07/2018 16:56
Juntada de documento
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04/07/2018 16:56
Juntada de documento
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04/07/2018 16:53
Juntada de Procuração
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04/07/2018 13:18
Processo físico convertido em processo eletrônico
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09/02/2018 15:07
Recebidos os autos
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30/01/2018 15:06
Juntada de documento - Nº Protocolo: WTBC.18.10000519-2 Tipo da Petição: Informações Data: 25/01/2018 16:50 Dr. Carlos Augusto Tortoro Junior - execução 01
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30/01/2018 15:06
Juntada de documento - Entranhado o processo 0500246-48.2012.8.24.0074/80033 - Classe: Informações em Prestação de Contas - Exigidas - Assunto principal: Espécies de Contratos
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29/09/2017 16:47
Recebidos os autos
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07/07/2017 14:29
Conclusos para despacho
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23/06/2017 14:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0199/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2609 Página:
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20/06/2017 14:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0199/2017 Teor do ato: Intimem-se as partes para no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da informação do perito (fl. 501). Advogados(s): Regina Maria Facca (OAB 3246/SC), Luciano Dua
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05/05/2017 16:06
Recebidos os autos
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05/05/2017 13:01
Mero expediente - SAJ - Intimem-se as partes para no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca da informação do perito (fl. 501).
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20/04/2017 13:52
Conclusos para despacho
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12/04/2017 16:30
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80029 - Protocolo: DTBC17000009849 Airton José da Rosa - Perito Contabel
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23/03/2017 17:51
Juntada de AR - Juntada de AR : AR410380613TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Airton José da Rosa Diligência : 15/03/2017
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03/03/2017 10:30
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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20/02/2017 18:12
Reativado processo do arquivo definitivo
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08/02/2017 13:17
Mero expediente - SAJ - Retifique-se a autuação do presente feito, já que se trata da segunda fase da ação de prestação de contas.Ademais, o cumprimento de sentença de fl. 55/55v., o qual se referia aos valores debatidos nas custas iniciais, já restou ext
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31/03/2016 16:13
Recebidos os autos
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29/10/2015 13:44
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80021 - Protocolo: DTBC15000077437, Adv Carlos Augusto Tortoro Junior
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07/10/2015 14:48
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão de Prazo em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80020 - Protocolo: DTBC15000073175
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02/10/2015 15:32
Recebidos os autos
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17/08/2015 14:45
Recebidos os autos
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15/07/2015 16:10
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80016
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15/07/2015 16:05
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Prestação de Contas - Exigidas - Número: 80015 - Protocolo: DTBC15000050721
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22/05/2015 17:31
Recebidos os autos
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17/12/2014 17:19
Recebidos os autos
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05/11/2014 11:06
Arquivado Definitivamente
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07/08/2014 17:23
Recebidos os autos
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11/04/2014 14:39
Juntada de petição - Dra. Regina Maria Facca PE protocolada em 10/04/2014 às 11:07h
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03/04/2014 15:00
Certificado decurso do prazo edital custas finais - Certifico que decorreu o prazo da intimação editalícia da(s) parte(s) devedora(s) sem que houvesse o pagamento das custas finais. Parte: Banco Santander S/A
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03/04/2014 14:42
Publicação de edital - SAJ - Relação :0006/2014 Data da Publicação: 19/03/2014 Número do Diário: 1833 Página:
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17/03/2014 17:15
Edital expedido - SAJ - Relação: 0006/2014 Edital para pagamento de custas finais devedor(es): Banco Santander S/A
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26/02/2014 17:10
Devolução de correspondência - outros motivos - Registro de devolução do AR: AR225288172TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Banco Santander S/A
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20/02/2014 14:14
Juntada de outros - Informações do Banco do Brasil - Gerente julio Cesar Rampi
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10/02/2014 17:53
Certificado decurso do prazo relação custas finais - Certifico que decorreu o prazo da intimação do(s) Advogado(s) da(s) parte(s) devedoras sem que houvesse o pagamento das custas finais. Parte: Banco Santander S/A
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10/02/2014 17:48
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0002/2014 Data da Publicação: 22/01/2014 Número do Diário: 1795 Página:
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10/02/2014 12:10
Ofício expedido - SAJ - AR com Custas Virtuais
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03/02/2014 15:41
Recebimento - SAJ
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31/01/2014 18:15
Carga ao Advogado
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31/01/2014 18:15
Aguardando envio para o Advogado
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21/01/2014 14:44
Juntada de petição - Dr. Luciano Duarte Peres
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21/01/2014 12:10
Aguardando publicação GECOF - Relação: 0002/2014 Teor do ato: Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Santander S/A, R$ 40,45
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17/12/2013 17:44
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 074.12.500246-0/001 - Execução de Sentença
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16/12/2013 14:42
Processo dependente iniciado - Seq: 1 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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06/12/2013 16:54
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/12/2013 14:22
Ato ordinatório-Cobrança de custas finais - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico. Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Santander S/A, R$ 40,45
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22/11/2013 17:56
Certificado trânsito em julgado - Certifico que a sentença de fls. 44/45 transitou em julgado, pois o prazo teve início em 21/10/2013 e término em 04/11/2013.
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08/11/2013 16:45
Aguardando decurso do prazo
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08/11/2013 16:30
Juntada de petição - Dra. Caroline Cordeiro
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06/11/2013 16:36
Aguardando decurso do prazo
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06/11/2013 14:40
Juntada de Ofício - Apresentado pelo Banco do Brasil S/A
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21/10/2013 18:48
Aguardando decurso do prazo
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18/10/2013 13:18
Aguardando decurso do prazo
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18/10/2013 12:31
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0214/2013 Data da Publicação: 18/10/2013 Número do Diário: 1740 Página: 1502-1506
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16/10/2013 14:49
Aguardando publicação - Relação: 0214/2013 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC), o pedido formulado por Gervásio Ramos e, em consequência, condeno o réu Banco Santander S/A a prestar as contas exigi
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14/10/2013 14:10
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/10/2013 13:42
Publicação e registro da sentença
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14/10/2013 11:49
Recebimento - SAJ
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10/10/2013 13:45
Sentença - Procedência do pedido - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução do mérito (art. 269, I, do CPC), o pedido formulado por Gervásio Ramos e, em consequência, condeno o réu Banco Santander S/A a prestar as contas exigidas na inicial, no pra
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26/04/2013 16:40
Concluso para sentença - SAJ
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26/04/2013 16:13
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2013 14:47
Aguardando envio para o Juiz
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08/04/2013 14:10
Juntada de réplica - Dr. Luciano Duarte Peres
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25/03/2013 16:01
Aguardando manifestação do Autor
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25/03/2013 15:59
Aguardando manifestação do Autor
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25/03/2013 11:40
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0039/2013 Data da Publicação: 25/03/2013 Número do Diário: 1595 Página: 1568-1572
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21/03/2013 14:10
Aguardando publicação - Relação: 0039/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 20/35, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Luciano Duarte Peres (OAB 013.412/SC)
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19/02/2013 16:08
Aguardando confecção relação intimação advogado
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19/02/2013 16:05
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimado o autor, para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls. 20/35, no prazo de 10 (dez) dias.
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19/02/2013 16:03
Juntada de contestação
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19/02/2013 16:02
Juntada de AR - Juntada de AR : AR116453721TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco Santander S/A Diligência : 01/02/2013
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28/01/2013 15:28
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Prestação de Contas - Art. 915
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28/01/2013 15:24
Aguardando juntada de AR
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23/01/2013 16:24
Aguardando cumprir despacho
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23/01/2013 15:45
Recebimento - SAJ
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18/12/2012 14:51
Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o requerido com base no art. 915 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco), manifeste sobre as contas apresentadas pela Instituição Financeira, com funda
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14/12/2012 15:15
Concluso para despacho - SAJ
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14/12/2012 15:00
Aguardando envio para o Juiz
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11/12/2012 12:05
Aguardando envio para o Juiz
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10/12/2012 18:33
Juntada de petição - Dr. Luciano Duarte Peres
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28/11/2012 13:09
Aguardando manifestação do Autor
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28/11/2012 11:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0265/2012 Data da Publicação: 28/11/2012 Número do Diário: 1526 Página: 1366-1370
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26/11/2012 16:08
Aguardando publicação - Relação: 0265/2012 Teor do ato: Vistos, para despacho. Intime-se a parte demandante, por seu procurador, para trazer aos autos, em 10 (dez) dias, a necessária contra-fé. Cumpra-se. Advogados(s): Luciano Duarte Peres (OAB 013.412/
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22/11/2012 13:37
Aguardando confecção relação intimação advogado
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22/11/2012 12:58
Aguardando confecção relação intimação advogado
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21/11/2012 18:34
Recebimento - SAJ
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16/11/2012 18:21
Despacho determinando citação/notificação - Vistos, para despacho. Intime-se a parte demandante, por seu procurador, para trazer aos autos, em 10 (dez) dias, a necessária contra-fé. Cumpra-se.
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29/10/2012 14:13
Concluso para despacho - SAJ
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29/10/2012 14:09
Aguardando envio para o Juiz
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24/10/2012 17:55
Recebimento - SAJ
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22/10/2012 14:10
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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