TJSC - 5055920-19.2024.8.24.0023
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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01/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5055920-19.2024.8.24.0023/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: HAROLDO FABIAN CORDOVA JUNIORADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 19/08/2025 - APELAÇÃOEvento 80 - 12/08/2025 - APELAÇÃO -
28/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 83 (12/08/2025 13:58:13). Guia: 11094130 Situação: Baixado.
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19/08/2025 14:38
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11094130, Subguia 5811062 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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12/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 80 Justiça gratuita: Deferida
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12/08/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/08/2025 12:16
Link para pagamento - Guia: 11094130, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5811062&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5811062</a>
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11/08/2025 12:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 11094130 - R$ 685,36
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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05/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5055920-19.2024.8.24.0023/SCAUTOR: HAROLDO FABIAN CORDOVA JUNIORADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410)RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedente(s) o(s) pedido (s) consubstanciado(s) na inicial, e diante da revisão do contrato de financiamento firmado entre as partes declarar: a) a limitação da taxa de juros contratada em 1,96% ao mês, eis que superior à taxa média divulgada pelo BACEN; b) permitida a capitalização de juros, eis que pactuada em periodicidade mensal, por simples expressão numérica; e) permitida a cobrança de tarifa de avaliação do bem; Em consequência julgo extinto o presente processo, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Ficando extirpada do contrato e dos cálculos qualquer previsão em contrário, o prosseguimento do feito para cobrança de eventual saldo devedor deverá ser efetuado pelo credor, ora interessado, mediante a instauração do competente incidente de cumprimento de sentença (art. 509, §2º, CPC), posto que, em casos tais, tal procedimento é efetuado mediante a elaboração de simples cálculos aritméticos. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.033961-0, de Joinville, rel.
Des.
Marcus Tulio Sartorato, j. em 14-7-2010).
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais pendentes, na proporção de 1/3 distribuídos ao(s) integrante(s) do polo ativo e de 2/3 imputados ao(s) do lado passivo, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Os litigantes estão obrigados a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo, observada a mesma proporção antes fixada, admitida a compensação, conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos aos advogados no percentual de 10% sobre o valor da causa (devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda), observada a mesma proporção antes fixada, vedada a compensação, conforme art. 85 do CPC.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
04/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
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30/07/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição
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24/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5055920-19.2024.8.24.0023/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o integrante do polo passivo para se manifestar acerca do contido evento 52, PET1, no prazo de 15 dias, retirando eventual sigilo da peça processual. -
20/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:39
Determinada a intimação
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16/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC043613
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28/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/05/2025 19:01
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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08/04/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 16:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/01/2025 12:04
Juntada de Petição
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06/01/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/01/2025 10:23
Determinada a intimação
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07/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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02/10/2024 15:47
Juntada de Petição
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01/10/2024 12:40
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 12:55
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2024 20:15
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Juntada - Guia Gerada - 10/07/2024 12:57:05)
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02/09/2024 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAROLDO FABIAN CORDOVA JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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13/08/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/08/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2024 11:57
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2024 17:24
Juntada de Petição
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25/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAROLDO FABIAN CORDOVA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2024 16:08
Despacho
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02/07/2024 16:38
Conclusos para decisão
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02/07/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS07CV01 para FNSURBA10)
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02/07/2024 16:37
Alterado o assunto processual
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28/06/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:12
Terminativa - Declarada incompetência
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14/06/2024 18:33
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HAROLDO FABIAN CORDOVA JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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