TJSC - 0009261-53.2008.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/07/2025 14:28
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
15/07/2025 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
30/06/2025 10:07
Juntada de Petição
-
24/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/06/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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24/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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23/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 107
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009261-53.2008.8.24.0005/SC EXECUTADO: MONTREAL CONSTR/ CIVIL LTDA/ADVOGADO(A): CLECIUS RICARDO TRIZOTTO DE ANDRADE (OAB SC014499) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso do processo, enquanto não localizado o Devedor e/ou bens sobre os quais possam recair a penhora (Lei n. 6.830/80, artigo 40, caput).
Arquive-se administrativamente, provisoriamente, pelo prazo de 01 (um) ano e, decorrido o referido prazo, este arquivamento tornar-se-á definitivo (Lei n. 6.830/80, artigo 40, §2º), independentemente de nova citação ou intimação e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado.
Saliente-se que o mero arquivamento dos autos, em cartório, é uma providência judicial de natureza administrativa, porém não extintiva de processo.
Intime-se. -
20/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 18:37
Despacho
-
02/06/2025 14:26
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
23/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/04/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 13:00
Determinada a intimação
-
02/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:20
Juntada de peças digitalizadas
-
02/04/2025 15:04
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
24/02/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/02/2025 13:13
Determinada a intimação
-
19/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
-
10/02/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
30/01/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
20/01/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
17/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 16:08
Determinada a intimação
-
10/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:49
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
10/12/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
07/11/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 13:26
Decisão interlocutória
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17/10/2024 15:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 10/10/2024 15:04:18)
-
20/06/2023 16:36
Juntada de Petição
-
06/06/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/04/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 67 - Conclusos para decisão/despacho - 12/05/2021 16:57:25)
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15/05/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 61
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07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 61
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05/05/2021 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 62
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05/05/2021 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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05/05/2021 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/04/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 16:52
Juntada de íntegra do processo
-
09/01/2021 07:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/10/2019 20:09
Recebidos os autos
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30/09/2019 15:03
Mero expediente - SAJ - Vistos, etc. A presente execução fiscal está sob tutela da vara da fazenda publica, a qual, baseava-se no art.15, I da Lei 5.010/66 que prevê: "Art. 15. Nas Comarcas do interior onde não funcionar Vara da Justiça Federal (artigo 12
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21/08/2019 13:25
Conclusos para decisão interlocutória
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20/08/2019 15:40
Prosseguimento do feito - Juntada a petição diversa - Tipo: Prosseguimento do Feito em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: DBCU19000050618
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09/08/2019 16:54
Recebidos os autos
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25/06/2019 12:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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18/06/2019 16:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da petição de Exceção de Pré-Executividade de fls. 46/58.
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18/06/2019 16:28
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WBCU.19.10047160-7 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 14/05/2019 09:42
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28/05/2019 16:36
Recebidos os autos
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27/02/2019 18:06
Autos entregues em carga ao Advogado
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20/02/2019 15:48
Pedido de vista dos autos - Nº Protocolo: WBCU.19.10015590-0 Tipo da Petição: Pedido de vista dos autos Data: 19/02/2019 23:05
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09/07/2018 15:14
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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15/12/2014 17:43
Recebidos os autos
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21/10/2014 19:04
Aguardando publicação - Relação: 1013/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Marli Luzia Andrade Pereira (OAB 024.726/SC)
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27/11/2013 15:13
Carga ao Advogado - Marli Luzia Andrade Pereira
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27/11/2013 15:12
Aguardando envio para o Advogado
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26/11/2013 16:05
Aguardando expedir edital
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18/03/2013 16:32
Aguardando expedir edital
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07/03/2013 16:55
Aguardando cumprir despacho - Pesquisa Infoseg
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07/03/2013 15:05
Recebimento - SAJ
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01/03/2013 15:11
Despacho outros - R.h. Considerando a(s) tentativa(s) inexitosa(s) da parte Exequente para localização do Executado, realize-se consulta junto ao sistema INFOSEG para obtenção do atual endereço do devedor. Caso seja distinto do existente nos autos, provid
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19/11/2012 14:50
Concluso para despacho - SAJ
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16/11/2012 18:59
Aguardando envio para o Juiz
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16/11/2012 18:42
Juntada de petição
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13/11/2012 13:37
Aguardando petição
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13/11/2012 11:17
Recebimento - SAJ
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09/10/2012 12:20
Carga ao Advogado
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09/10/2012 12:19
Aguardando envio para o Advogado
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11/10/2011 14:24
Aguardando manifestação do Autor
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11/10/2011 14:22
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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11/10/2011 14:22
Juntada de mandado
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07/07/2011 13:19
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 07/10/2011
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06/05/2011 12:13
Recebimento - SAJ
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14/04/2011 17:17
Carga à Contadoria
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13/04/2011 14:33
Aguardando envio para o Contador
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11/11/2010 08:45
Recebimento - SAJ
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22/09/2010 09:19
Despacho outros - R.h. Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 13.
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10/09/2010 09:10
Concluso para despacho - SAJ
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10/09/2010 07:24
Aguardando envio para o Juiz
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09/09/2010 12:41
Juntada de petição
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26/08/2010 16:52
Recebimento - SAJ
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02/08/2010 16:06
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/07/2010 através da guia nº 1232374-83 no valor de 41,46
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29/10/2009 12:44
Carga ao Advogado
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29/10/2009 12:44
Aguardando envio para o Advogado
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02/03/2009 15:29
Aguardando manifestação do Autor - int proc fazenda pilha 3
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31/10/2008 17:57
Recebimento - SAJ
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20/10/2008 16:36
Carga à Contadoria
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20/10/2008 14:53
Aguardando envio para o Contador
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09/09/2008 13:04
Recebimento - SAJ
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03/09/2008 10:59
Despacho outros - Despacho. 1. Apurem-se as diligências do Sr. Oficial de Justiça. 2. Intime-se o Credor para que diligencie o devido preparo. 3. Cite-se, atentando-se para o endereço indicado pelo Credor à fl. 02. 4. Não havendo sucesso na citação e indi
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01/09/2008 10:14
Concluso para despacho - SAJ
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29/08/2008 15:39
Aguardando envio para o Juiz
-
03/07/2008 17:41
Recebimento - SAJ
-
01/07/2008 16:30
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2008
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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