TJSC - 5023748-69.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5023748-69.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Fabiola Duncka GeiserAUTOR: SUZANA BARP DA SILVA FAVETTIADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617)AUTOR: ANDRE FELIPE BARP DA SILVAADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 08/09/2025 - Link para pagamento -
13/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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07/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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06/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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05/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:36
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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10/06/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5023748-69.2024.8.24.0008/SC AUTOR: SUZANA BARP DA SILVA FAVETTIADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617)AUTOR: ANDRE FELIPE BARP DA SILVAADVOGADO(A): CLOVES PEREIRA AGUIAR (OAB SC037466)ADVOGADO(A): MARLISE WINK (OAB SC039617) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, os documentos apresentados não se monstram suficientes para demonstrar a insuficiência financeira da parte autora e seu núcleo familiar, ao menos no que concerne ao acesso ao Poder Judiciário.
Como ressaltado, para aferição do estado de miserabilidade, utiliza-se os mesmos critérios lançados pela Resolução n. 15/2014, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Em valores atuais, significa dizer que o deferimento do benefício depende da presença: a) de renda familiar mensal que não ultrapasse a importância de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) ou, encaixando-se a família nas situações elencadas pelo § 4º, de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), excluídos, em qualquer caso, os valores provenientes de programas assistenciais porventura recebidos; b) que o valor de mercado do patrimônio familiar (bens móveis e imóveis, especialmente) não exceda a R$ 227.700,00 (duzentos e vinte e sete mil e setecentos reais) e; c) que não haja investimentos ou aplicações financeiras que superem a casa de R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais).
Neste sentido é entendimento pacificado pelo STJ a respeito da presunção relativa da hipossuficiência alegada (AgInt no REsp n. 2.061.951/MG), de modo que o pedido deve vir acompanhado de mínima documentação ou fundamentação para que possa ser analisado e deferido (EDcl no AREsp n. 2.261.044/SE) pois, em caso contrário, pode o magistrado indeferir o pedido se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência (AgInt no AREsp 854.626/MS).
Pelo exposto, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das taxas de serviços judiciais, sob pena de cancelamento da inicial (art. 290 do CPC). -
07/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 16:04
Gratuidade da justiça não concedida
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29/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:35
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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19/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:54
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/11/2024 13:49
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 23:57
Juntada de Petição
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02/10/2024 23:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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02/10/2024 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2024 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANDRE FELIPE BARP DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUZANA BARP DA SILVA FAVETTI. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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