TJSC - 0302258-47.2017.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:45
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 360
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28/07/2025 18:13
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 361
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16/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 349
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 361
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11/07/2025 13:41
Juntada de Petição
-
07/07/2025 06:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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07/07/2025 06:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLOVIS RAMOS)
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07/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 360
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04/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 360
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04/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 341
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302258-47.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente ao argumento de que a decisão de evento 340 encerra contradição ao reconhecer a impenhorabilidade dos valores constritados.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
A obscuridade consubstancia-se em texto mal formulado pelo prolator da decisão, de tal forma que o raciocínio exposto se torna ininteligível e, por conseguinte, inapto a conferir certeza jurídica à controvérsia dirimida, por não ser suficientemente claro e preciso.
Por sua vez, "a contradição que autoriza o manejo dos declaratórios é tão somente a interna, qual seja, a que se possa eventualmente verificar entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão ou sentença" (STJ, EDcl no AR n. 5805/RS, rel.
Ministro Sérgio Kukina, j. em 27/11/2019, DJe 2/12/2019).
A omissão consiste na inexistência de manifestação quanto a fundamentos de fato e de direito sobre os quais o Julgador, necessariamente, deveria se manifestar.
Nesse aspecto, inclusive, o Código de Processo Civil traz contornos detalhados ao conceito, esclarecendo ser omissa a decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência, bem como incorrer em uma das condutas descritas no art. 489, § 1º, da mesma codificação.
O erro material, ao seu turno, diz respeito aos "erros de cálculo e as inexatidões materiais (art. 494, I, do CPC). [...] Inexatidão material constitui erro na redação da decisão - e não no julgamento nela exprimido" (Lecionam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Arenhart e Daniel Mitidiero.
Novo Código de Processo Civil.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 954).
Lembre-se que a decisão é obscura "quando ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível [...].
Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento" (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da.
Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais.
Salvador: Juspodivm, 2018, p. 302/303).
No caso concreto, verifico que a decisão embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo que o(s) ponto(s) questionado(s) foi(ram) objeto de análise/deliberação na decisão atacada, sobretudo porque a decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores foi clara ao consignar, ao menos por ora, a impossibilidade de penhora de salário.
Consoante a assentada doutrina e jurisprudência, servem os embargos de declaração para a integração do pronunciamento judicial embargado ante a correção dos vícios nele constantes, para que o ato, então, atenda à garantia constitucional esculpida no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, e se apresente "devidamente fundamentado".
Assim, por serem os aclaratórios um recurso de fundamentação vinculada, o seu efeito devolutivo é restrito à argumentação relativa à existência do vício supra referido, do que se depreende que não é permitida a apresentação de argumentos outros tendentes à rediscussão e alteração do julgado.
Como visto, mesmo se admitindo excepcional efeito infringente aos embargos de declaração, é certo que a modificação do aresto embargado é sempre consequência do reconhecimento e da correção de um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil vigente (equivalente ao art. 535 da lei anterior).
Oportuna a lição doutrinária de Fredie Didier Jr. e Leonardo José Carneiro da Cunha sobre o tema: Se o embargante somente pode alegar omissão, obscuridade e contradição, o juízo que apreciar os embargos não deve desbordar de tais limites, restringindo-se a suprir uma omissão, eliminar uma contradição ou esclarecer uma obscuridade.
Ultrapassados tais limites, haverá ofensa ao disposto no art. 535 do CPC, a caracterizar um error in procedendo que deve provocar a anulação da decisão, mediante a interposição de apelação ou, se se tratar de acórdão, de recurso especial (Curso de Direito Processual Civil: volume 3. p. 187).
Por fim, é certo que o magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todas as teses arguidas pelas partes.
Nesse sentido: "Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que o julgador não é obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, tampouco se manifestar expressamente sobre os dispositivos legais ou constitucionais que reputam violados, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas.
Precedentes do STJ" (STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1369010, Rel.
Min.
Jorge Mussi, j. 15.3.2016).
Desse modo, resta clarividente que o julgamento dos embargos de declaração não se presta à correção de eventual error in judicando, ocorrência processual para a qual o ordenamento jurídico pátrio previu outros instrumentos jurídicos.
Outrossim, os aclaratórios tampouco são via adequada para forçar o Julgador a se pronunciar sobre determinada questão sob a ótica desejada pelo embargante.
A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES (PESSOA JURÍDICA) E ILEGITIMIDADE ATIVA DO CO-AUTOR PESSOA FÍSICA.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO.
PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Por serem os embargos aclaratórios um recurso de fundamentação vinculada, o seu efeito devolutivo é restrito à argumentação relativa à existência dos vícios previstos no art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015), razão pela qual não é permitida a apresentação de argumentos outros tendentes à rediscussão ou alteração do julgado, ainda que para fins de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração n. 0059217-28.2001.8.24.0023, da Capital, rel.
Júlio César M.
Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-03-2017).
Do exposto, a rejeição dos aclaratórios é medida de rigor.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:27
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/07/2025 20:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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28/06/2025 02:33
Conclusos para decisão
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27/06/2025 19:00
Juntada de Petição
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24/06/2025 14:17
Juntada de Petição
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24/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 342 e 350
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24/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
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24/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 349
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23/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 349
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302258-47.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a decisão de evento 340.
Intimem-se. -
20/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:52
Despacho
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20/06/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 342
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11/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:41
Juntado(a)
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11/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 341
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10/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 341
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09/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:59
Juntado(a)
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08/06/2025 18:03
Despacho
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05/06/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:25
Juntada de Petição
-
03/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:21
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
03/06/2025 15:56
Juntada de Petição
-
28/05/2025 12:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC011985
-
28/05/2025 12:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC029675
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14/04/2025 12:48
Decisão interlocutória
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11/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:39
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 323
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21/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
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20/03/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
14/03/2025 08:48
Juntada de Petição
-
18/12/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
21/11/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
19/11/2024 14:34
Juntada de Petição
-
19/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:05
Juntado(a)
-
16/10/2024 04:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 307
-
16/10/2024 04:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 307
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06/10/2024 17:31
Juntada de Petição
-
23/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
23/09/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
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21/09/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 19:28
Expedição de ofício - 2 cartas
-
17/09/2024 15:30
Decisão interlocutória
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10/09/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8703148, Subguia 4450529 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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03/09/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
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03/09/2024 12:41
Link para pagamento - Guia: 8703148, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4450529&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4450529</a>
-
03/09/2024 12:41
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 8703148 - R$ 27,12
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13/08/2024 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 299
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12/08/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 19:05
Juntado(a)
-
18/06/2024 15:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006157-75.2020.8.24.0092/SC - ref. ao(s) evento(s): 179
-
07/06/2024 17:52
Juntada de Petição
-
30/05/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
29/05/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
28/05/2024 23:30
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2024 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50061577520208240092/SC referente ao evento 171
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04/05/2024 22:51
Decisão interlocutória
-
02/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
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23/04/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 285
-
22/04/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 22:30
Despacho
-
22/04/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 272 e 280
-
27/03/2024 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
26/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2024 14:38
Determinada a intimação
-
25/03/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 267 e 270
-
21/03/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 270
-
21/03/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
14/03/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
14/03/2024 02:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
13/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 13:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006157-75.2020.8.24.0092/SC - ref. ao(s) evento(s): 263, 265
-
13/03/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 266
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12/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 17:27
Decisão interlocutória
-
07/03/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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17/01/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
-
17/01/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
-
16/01/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:32
Juntado(a)
-
15/01/2024 02:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
14/01/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2024 23:34
Despacho
-
04/12/2023 06:45
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
06/11/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
03/11/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2023 18:47
Despacho
-
01/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
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13/10/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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27/09/2023 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
15/09/2023 02:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 243
-
14/09/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:59
Juntado(a)
-
05/09/2023 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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04/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 16:58
Decisão interlocutória
-
25/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
-
03/08/2023 04:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
03/08/2023 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 00:21
Despacho
-
31/07/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOVIS RAMOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/07/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 225
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16/06/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
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16/06/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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15/06/2023 03:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
-
14/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2023 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 14:31
Juntado(a)
-
09/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 16:16
Juntada de Petição
-
02/06/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
-
30/05/2023 09:52
Juntada de Petição
-
30/05/2023 09:51
Juntada de Petição
-
24/05/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
24/05/2023 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
24/05/2023 04:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
-
23/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 16:50
Determinada a intimação
-
23/05/2023 16:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 206
-
19/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
-
16/05/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 197 e 199
-
05/05/2023 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5513372, Subguia 2877480 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,38
-
03/05/2023 09:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5513372, Subguia 2877480
-
03/05/2023 09:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 5513372 - R$ 33,38
-
01/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
-
24/04/2023 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
24/04/2023 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
-
21/04/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2023 13:27
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
14/02/2023 17:45
Decisão interlocutória
-
14/02/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
-
02/02/2023 04:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
-
01/02/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:42
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2022 09:46
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2022 11:10
Decisão interlocutória
-
19/09/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
-
11/08/2022 03:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
10/08/2022 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2022 12:17
Juntada de Petição
-
26/05/2022 16:27
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2022 14:08
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
06/04/2022 03:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
-
05/04/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:12
Expedição de Alvará
-
01/04/2022 14:14
Juntada de peças digitalizadas
-
30/03/2022 14:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 163
-
28/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
-
25/03/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
-
25/03/2022 03:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
-
24/03/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2022 11:13
Decisão interlocutória
-
23/03/2022 16:24
Juntada de Petição
-
23/03/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:39
Juntada de Petição
-
22/03/2022 23:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
22/03/2022 23:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLOVIS RAMOS)
-
22/03/2022 23:00
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2022 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/03/2022
-
21/03/2022 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
18/03/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2022 11:27
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
05/01/2022 10:35
Juntada de Petição
-
11/12/2021 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:12:54). Refer. Evento 145
-
11/12/2021 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 16:12:54). Refer. Evento 144
-
11/12/2021 16:14
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 16:12:54). Refer. Evento 143
-
06/12/2021 03:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
01/10/2021 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
29/09/2021 03:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
28/09/2021 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2021 16:27
Despacho
-
12/09/2021 20:00
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNUBA01 para FNSURBA10) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
-
09/08/2021 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2020 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 133
-
05/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 133
-
26/06/2020 12:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/06/2020 20:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
25/06/2020 20:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
07/02/2020 12:03
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WBNU.20.10013230-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 07/02/2020 11:58
-
29/01/2020 10:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0036/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 3230
-
27/01/2020 20:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0036/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Jorge André Ri
-
27/01/2020 16:27
Ato ordinatório-Petição e documentos apresentados pelo executado - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
05/12/2019 16:33
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.19.10213315-6 Tipo da Petição: Petição Data: 05/12/2019 16:08
-
18/11/2019 22:22
Juntada
-
14/11/2019 13:10
Conclusos para decisão Bacenjud
-
14/11/2019 13:06
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
22/10/2019 14:04
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.19.10187508-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 22/10/2019 13:50
-
15/10/2019 07:16
Mero expediente - SAJ - Remetam-se os autos para a Defensoria Pública para que exerça a defesa técnica ao acionado revel citado por edital, consoante art. 72, II, do CPC.
-
13/10/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 08:44
Decorrido o prazo - CERTIFICO, para os devidos fins, que transcorreu in albis o prazo destinado a(o)
-
06/09/2019 17:47
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WBNU.19.10156688-1 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 06/09/2019 17:38
-
01/08/2019 15:12
Juntada de documento
-
10/07/2019 14:34
Expedido edital - SAJ - Citação - Execução
-
19/06/2019 19:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0543/2019 Data da Publicação: 21/06/2019 Número do Diário: 3085 Página:
-
18/06/2019 16:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0543/2019 Teor do ato: Cite-se por edital a parte passiva, com prazo de 30 dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC. A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vi
-
17/06/2019 16:27
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
-
17/06/2019 16:27
Determinado a citação/notificação - Cite-se por edital a parte passiva, com prazo de 30 dias, observando o disposto nos art. 257, I a IV, do CPC. A convocação ficta é cabível na espécie, pois foram esgotadas as vias disponíveis para concretização da citaç
-
05/06/2019 21:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 17:52
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.19.10094580-3 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 05/06/2019 17:21
-
28/05/2019 13:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0484/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 3068 Página:
-
24/05/2019 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0484/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
-
23/05/2019 18:34
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da po
-
23/05/2019 10:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/05/2019 10:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF_PJ
-
23/05/2019 10:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
23/05/2019 10:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
29/04/2019 19:22
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
29/04/2019 19:22
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
29/04/2019 19:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
29/04/2019 19:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
26/04/2019 16:16
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/020240-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2019 Local: Oficial de justiça - Lauro Correa
-
26/04/2019 16:15
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2019/020241-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2019 Local: Oficial de justiça - Lauro Correa
-
13/03/2019 00:15
Juntada
-
13/03/2019 00:15
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 08/03/2019 através da guia nº 008.3133517-91 no valor de 30,59
-
11/03/2019 15:58
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBNU.19.10033438-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 11/03/2019 15:05
-
07/03/2019 16:15
Juntada
-
07/03/2019 14:06
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2019 17:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0110/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 3004 Página:
-
18/02/2019 18:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0110/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao pr
-
18/02/2019 15:14
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre o resultado da consulta de endereço nos sistemas conveniados (Infoseg, Siel, FCDL, Celesc, SISP) e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias (indica
-
18/02/2019 10:42
Juntada de pesquisa de endereços - Nº Protocolo: WBNU.19.20006392-6 Tipo da Petição: Certidão de pesquisa de endereços Data: 18/02/2019 10:27
-
28/01/2019 13:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0083/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2987 Página:
-
24/01/2019 16:32
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0083/2019 Teor do ato: Efetue-se a busca do(s) endereço junto ao(s) Sistema(s) Informatizado(s) pertinente(s), coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca
-
23/01/2019 20:05
Mero expediente - SAJ - Efetue-se a busca do(s) endereço junto ao(s) Sistema(s) Informatizado(s) pertinente(s), coligindo a informação aos autos. Destaco que, em se tratando de pessoa jurídica, a busca deve ser efetuada também com relação aos seus sócios,
-
08/01/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2018 17:23
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WBNU.18.10179406-9 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 12/12/2018 16:12
-
07/12/2018 07:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :5026/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2962 Página:
-
04/12/2018 18:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 5026/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
-
04/12/2018 09:13
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da po
-
02/12/2018 20:02
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
02/12/2018 20:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
02/12/2018 20:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
02/12/2018 20:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Arresto Negativo
-
22/11/2018 20:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/064345-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2018 Local: Oficial de justiça - Nair Hardt
-
22/11/2018 20:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/064346-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/12/2018 Local: Oficial de justiça - Nair Hardt
-
05/11/2018 19:57
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.18.10155438-6 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 05/11/2018 17:34
-
01/11/2018 20:13
Juntada
-
01/11/2018 20:13
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/10/2018 através da guia nº 008.3122615-94 no valor de 78,80
-
30/10/2018 16:42
Juntada
-
30/10/2018 14:06
Realizado cálculo de custas
-
16/10/2018 21:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0798/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2927 Página:
-
15/10/2018 13:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0798/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
-
12/10/2018 10:24
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), ciente da po
-
10/10/2018 22:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
10/10/2018 22:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
10/10/2018 22:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
10/10/2018 22:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
16/09/2018 23:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/050361-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2018 Local: Oficial de justiça - Sérgio Luiz Zermiani
-
16/09/2018 23:25
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/050362-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2018 Local: Oficial de justiça - Sérgio Luiz Zermiani
-
31/08/2018 20:08
Juntada
-
31/08/2018 20:08
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/08/2018 através da guia nº 008.3116682-24 no valor de 39,52
-
31/08/2018 19:53
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.18.10114482-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 31/08/2018 17:29
-
29/08/2018 16:05
Juntada
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29/08/2018 14:30
Realizado cálculo de custas
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17/08/2018 11:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0625/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2885 Página:
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15/08/2018 18:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0625/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
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15/08/2018 17:21
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
-
13/08/2018 14:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/08/2018 14:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
13/08/2018 14:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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13/08/2018 14:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
30/07/2018 14:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/039817-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2018 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Koerich Schmidt de Carvalho
-
30/07/2018 14:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/039816-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2018 Local: Oficial de justiça - Fernanda Maria Koerich Schmidt de Carvalho
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07/07/2018 20:37
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 01/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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06/07/2018 17:39
Juntada
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06/07/2018 17:39
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/06/2018 através da guia nº 008.3110024-47 no valor de 65,76
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01/07/2018 19:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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28/06/2018 18:08
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WBNU.18.10080465-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 28/06/2018 16:01
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25/06/2018 14:10
Juntada
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15/06/2018 11:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0495/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2840 Página:
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13/06/2018 20:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0495/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias
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13/06/2018 18:01
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte autora para pagamento da diligência do oficial de justiça, ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emiss
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08/06/2018 15:54
Recebidos os autos
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08/06/2018 15:54
Realizado cálculo de custas
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05/06/2018 13:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/06/2018 13:23
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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01/06/2018 03:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/05/2018 23:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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18/05/2018 17:09
Pedido citação - Nº Protocolo: WBNU.18.10060858-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 18/05/2018 17:02
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24/04/2018 11:56
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0396/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2803 Página:
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20/04/2018 17:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0396/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR de
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20/04/2018 17:09
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento).
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18/04/2018 20:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/04/2018 20:46
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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18/04/2018 20:29
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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18/04/2018 20:29
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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05/03/2018 18:09
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/009038-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2018 Local: Oficial de justiça - Emerson Welzel
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05/03/2018 18:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2018/009037-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/04/2018 Local: Oficial de justiça - Emerson Welzel
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18/01/2018 15:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10003373-0 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 18/01/2018 15:04
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20/12/2017 20:10
Juntada
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20/12/2017 20:10
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 19/12/2017 através da guia nº 008.3095567-08 no valor de 34,48
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18/12/2017 16:09
Juntada
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18/12/2017 15:49
Realizado cálculo de custas
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04/12/2017 12:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0992/2017 Data da Publicação: 04/12/2017 Número do Diário: 2720 Página:
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30/11/2017 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0992/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolv
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30/11/2017 18:07
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, se manifestar sobre a não localização do(s) réu(s) (certidão do Oficial de Justiça - ato negativo // AR devolvido sem cumprimento), e informada de q
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19/11/2017 14:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/11/2017 14:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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19/11/2017 14:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/11/2017 14:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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06/11/2017 18:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/050079-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2017 Local: Oficial de justiça - Bruna Paula Lenzi
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06/11/2017 18:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/050078-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2017 Local: Oficial de justiça - Bruna Paula Lenzi
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19/05/2017 17:30
Juntada de documento - Nº Protocolo: WBNU.17.10049968-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 19/05/2017 16:46
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06/03/2017 19:06
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
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02/03/2017 13:36
Determinado a citação/notificação - 1. Cite o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC), ciente de que poderá opor-se à Execução por meio de Embargos, independente de penhora, depósito ou caução, desde que
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16/02/2017 19:55
Conclusos para despacho
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16/02/2017 19:54
Juntada
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16/02/2017 19:54
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 14/02/2017 através da guia nº 008.3071593-88 no valor de 1.949,31
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15/02/2017 14:31
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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