TJSC - 5046026-12.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046026-12.2024.8.24.0090/SCEXEQUENTE: MARCELO MARTINSADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com base no art. 924, I, e 925 do CPC.
 
 A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
 
 Honorários incabíveis na espécie.
 
 Expeça-se alvará, se necessário.
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                                            19/08/2025 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            12/08/2025 10:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            28/07/2025 18:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            28/07/2025 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 12:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            07/07/2025 17:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            02/07/2025 17:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            27/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            26/06/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5046026-12.2024.8.24.0090/SC EXEQUENTE: MARCELO MARTINSADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707) DESPACHO/DECISÃO O exequente pretende o reconhecimento de nulidade da sentença, sob o argumento de que é ultra petita.
 
 Subsidiariamente, pede para que a execução observe a natureza declaratória do título judicial.
 
 Rejeito o pedido de nulidade da sentença, pois tendo oportunidade para tanto, a parte exequente não se insurgiu contra ela, por meio de embargos de declaração ou recurso inominado, estando a condenação firmada sob o manto da coisa julgada. Assim, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias, adequar o pedido inicial do presente cumprimento de sentença e apresentar o cálculo dos valores que entende devidos, sob pena de extinção.
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                                            25/06/2025 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 15:11 Despacho 
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                                            14/05/2025 15:00 Juntada de Petição 
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                                            08/05/2025 09:41 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2025 14:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            24/04/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            06/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            28/03/2025 10:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            27/03/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 12:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2025 12:31 Despacho 
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                                            26/03/2025 18:25 Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 26/03/2025 18:21:06) 
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                                            14/02/2025 13:05 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 12:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            24/01/2025 17:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            16/01/2025 08:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2025 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 17:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            14/01/2025 19:06 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            14/01/2025 13:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/01/2025 13:10 Despacho 
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                                            12/12/2024 11:27 Conclusos para decisão 
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                                            10/12/2024 17:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            06/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            26/11/2024 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/11/2024 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/11/2024 18:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            22/11/2024 09:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            21/11/2024 11:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/11/2024 11:37 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2024 09:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/11/2024 14:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            08/11/2024 09:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/11/2024 09:23 Despacho 
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                                            06/11/2024 17:01 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 15:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            06/11/2024 15:57 Distribuído por dependência - Número: 50247060320248240090/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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