TJSC - 5000209-21.2017.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
21/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
13/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
12/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118
-
11/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
05/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
30/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
30/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
29/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
26/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
25/06/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
25/06/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
-
25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000209-21.2017.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DANIEL ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL ALVES DOS SANTOS (OAB SC044064)EXECUTADO: OTTOMAR FREDERICO NEUMANNADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO DE MATOS (OAB PR012775)ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO VICENTINE DE MATOS (OAB PR075434) DESPACHO/DECISÃO Dou provimento aos embargos de declaração de evento 86, opostos em face da decisão de evento 80, a fim de sanar as omissões apontadas, inerentes à análise do exposto nos itens "3", "4" e "5" da impugnação do e. 43.
Contudo, desde já adianto que a manutenção da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença é a medida que se impõe.
Quanto à alegação de que os "prejuízos experimentados por estes deverão ser indenizados pela imobiliária litisconsorte passiva no processo de conhecimento", razão não assiste ao embargante/executado, pois o presente cumprimento de sentença versa acerca da multa fixada em seu desfavor nos autos da ação de conhecimento, não se confundindo com eventual mérito da questão, até mesmo porque a pretensão da ação principal foi julgada improcedente.
Neste ponto, extraio do dispositivo da sentença o comando no sentido de que "revogo a tutela provisória concedida em face do Ottomar Frederico Neumann, porém, no tocante à instalação de grades de segurança, os efeitos pretéritos da medida merecem ser conservados, inclusive no que diz respeito à multa cominatória fixada na decisão de evento 14".
Cumpre referir que a mencionada decisão do e. 14 deferiu o pedido de tutela provisória de urgência unicamente em desfavor do ora executado, pelo que apenas este responde pela multa fixada.
Outrossim, deixo de aplicar ao caso o teor do art. 537, § 1º, II, do CPC, pois, no caso concreto, não houve provas suficientes acerca do cumprimento da determinação.
Ademais, trata-se de uma faculdade do juízo, não comportando modificação obrigatória da multa.
Importa reforçar que os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC.
Outrossim, "os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado" (STJ, AgInt no AREsp n. 2.389.675/BA, Moura Ribeiro, 02.09.2024).
Cumpra-se a decisão vergastada.
Intimem-se. -
24/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 16:56
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
23/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 22/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/06/2025
-
16/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/04/2025
-
16/04/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURA ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/03/2025 14:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAURA ALVES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
18/03/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURA ALVES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/03/2025 14:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 89 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
18/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAURA ALVES DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
17/03/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/02/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/02/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
12/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 17:45
Decisão interlocutória
-
01/02/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
13/12/2023 16:48
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/11/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 17:17
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
17/11/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
17/10/2023 05:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 05:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2023 05:52
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 13:40
Juntada de Petição
-
16/05/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3244922, Subguia 2881712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 270,57
-
03/05/2023 22:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3244922, Subguia 2881712
-
13/10/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
14/09/2022 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
17/08/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2022 14:20
Decisão interlocutória
-
09/08/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 02:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3244922, Subguia 1796784
-
07/04/2022 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3244922, Subguia 1796784
-
07/04/2022 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 3244922, Subguia 1762669
-
25/03/2022 19:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3244922, Subguia 1762669
-
25/03/2022 19:00
Juntada - Guia Gerada - OTTOMAR FREDERICO NEUMANN - Guia 3244922 - R$ 258,27
-
23/03/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/03/2022 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
15/02/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/02/2022 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
24/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
14/01/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 14:08
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0304535-36.2017.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 18
-
11/12/2021 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:37:56). Refer. Evento 32
-
11/12/2021 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:37:56). Refer. Evento 31
-
11/12/2021 14:48
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:37:56). Refer. Evento 30
-
02/12/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
01/12/2021 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
22/11/2021 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
27/10/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2021 11:42
Decisão interlocutória
-
01/06/2018 03:51
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/05/2018 23:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/04/2018 18:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 10:21
Informações - Nº Protocolo: WBNU.18.10048388-4 Tipo da Petição: Informações Data: 25/04/2018 09:57
-
12/04/2018 13:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0213/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2795 Página:
-
10/04/2018 18:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0213/2018 Teor do ato: De acordo com a Resolução Conjunta nº 3/2013-GP/CGJ e Comunicado nº 56 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, fica o advogado do exequente intimado para comprovar nos au
-
10/04/2018 06:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - De acordo com a Resolução Conjunta nº 3/2013-GP/CGJ e Comunicado nº 56 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, fica o advogado do exequente intimado para comprovar nos autos, através de petição, o recolhimento do p
-
10/04/2018 06:30
Certidão emitida - Genérico
-
02/02/2018 12:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.18.10010289-9 Tipo da Petição: Pedido de Intimação Data: 02/02/2018 12:01
-
27/12/2017 17:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
27/12/2017 17:19
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR791168815TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Ottomar Frederico Neumann
-
27/12/2017 17:19
Juntada
-
14/12/2017 15:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
13/12/2017 12:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0928/2017 Data da Publicação: 13/12/2017 Número do Diário: 2726 Página:
-
11/12/2017 19:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0928/2017 Teor do ato: R.h.I - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a obrigação de fazer procedendo a instalação de grades de segurança nas janelas e área de lavaçã
-
08/11/2017 18:14
Mero expediente - SAJ - R.h.I - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a obrigação de fazer procedendo a instalação de grades de segurança nas janelas e área de lavação do apartamento, bem como aos reparos necessários à c
-
06/11/2017 14:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 14:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 14:06
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0304535-36.2017.8.24.0008 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Obrigações
-
06/11/2017 14:04
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0304535-36.2017.8.24.0008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5037948-18.2023.8.24.0008
Mauricio Theiss
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/12/2023 16:06
Processo nº 5042973-19.2023.8.24.0038
Nick Multimarcas Veiculos LTDA
Anderson Soares Guerra
Advogado: Rodrigo Scarpellini Goncalves de Freitas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/2023 18:14
Processo nº 5079915-32.2022.8.24.0023
Caixa Consorcios S/A Adm. de Consorcios
Guilherme Alves
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2022 21:23
Processo nº 5013040-91.2023.8.24.0008
Andreia Aparecida de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Goncalves Diniz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/05/2023 15:56
Processo nº 5013040-91.2023.8.24.0008
Andreia Aparecida de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Goncalves Diniz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/08/2025 12:02