TJSC - 5029405-05.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10911594, Subguia 5707566 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 838,13
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17/07/2025 17:07
Link para pagamento - Guia: 10911594, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5707566&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5707566</a>
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17/07/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - MARCIO CARLOS SUAREZ SAMPAIO - Guia 10911594 - R$ 838,13
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17/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029405-05.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARCIO CARLOS SUAREZ SAMPAIOADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTANA (OAB SC014313)ADVOGADO(A): RICARDO SANTANA (OAB SC014823)ADVOGADO(A): GUSTAVO SANTANA (OAB SC031092)ADVOGADO(A): RICHARD AUGUSTO PLATT (OAB SC017961)ADVOGADO(A): FELIPE BORGES PAES E LIMA (OAB SC018913)ADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS MONTIBELLER (OAB SC005576) DESPACHO/DECISÃO À toda causa deve ser conferido valor certo, ainda que não possua conteúdo econômico (art. 291 do CPC).
Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando o valor da causa e recolher eventuais custas complementares, sob pena de extinção. -
01/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:04
Decisão interlocutória
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição
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23/05/2025 08:32
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:25
Juntada de Petição
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07/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9886842, Subguia 5123250 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,42
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06/03/2025 18:05
Juntada de Petição
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27/02/2025 18:35
Link para pagamento - Guia: 9886842, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5123250&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5123250</a>
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27/02/2025 18:35
Juntada - Guia Gerada - MARCIO CARLOS SUAREZ SAMPAIO - Guia 9886842 - R$ 330,42
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27/02/2025 18:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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