TJSC - 5015898-88.2023.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:03
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015898-88.2023.8.24.0075/SC AUTOR: MARIANE DE FREITAS MACIESKIADVOGADO(A): MICHEL BELMIRO ILIBIO (OAB SC058942)ADVOGADO(A): JULIAN MARCELINO ARAUJO (OAB SC054832)RÉU: JACYRA MOREIRA MARTINS MACHADOADVOGADO(A): SANDRA FONSECA RANKEL BITENCOURT (OAB SC035632) DESPACHO/DECISÃO I - As preliminares serão analisadas juntamente com o mérito.
II- Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, intimem-se as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas.
III- Vista à parte ré dos novos documentos juntados pela parte autora. IV- Após, voltem conclusos. -
08/06/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 00:27
Determinada a intimação
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24/04/2025 22:41
Juntada de Petição
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18/03/2025 12:50
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/01/2025 00:59
Juntada de Petição
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19/12/2024 14:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50016968920248240910/SC
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19/11/2024 21:57
Juntada de Petição
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14/11/2024 09:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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06/11/2024 12:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50016968920248240910/SC
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21/10/2024 13:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50016968920248240910/SC
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17/09/2024 10:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50016968920248240910/SC
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13/09/2024 16:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50403211220248240000/TJSC
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12/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
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12/09/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2024 16:30
Juntada de Petição - JACYRA MOREIRA MARTINS MACHADO (SC035632 - SANDRA FONSECA RANKEL BITENCOURT)
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15/07/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2024 14:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2024 12:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50403211220248240000/TJSC
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06/07/2024 10:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50403211220248240000/TJSC
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/06/2024 14:27
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2024 14:34
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2024 11:45
Juntada de Petição
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16/11/2023 14:35
Conclusos para decisão
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13/11/2023 09:13
Juntada de Petição
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06/11/2023 11:55
Juntada de Petição
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25/10/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ARU02CV01 para ARUJFP01)
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25/10/2023 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TROFP01 para ARU02CV01)
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25/10/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANE DE FREITAS MACIESKI. Justiça gratuita: Requerida.
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25/10/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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