TJSC - 5095166-17.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:03
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50573929020258240000/TJSC
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095166-17.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
30/08/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 83
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29/08/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 612,40
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28/08/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50573929020258240000/TJSC
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28/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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28/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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27/08/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 27/08/2025 18:14:52
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27/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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26/08/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
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26/08/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.309,60
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12/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 67
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08/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 08/08/2025 15:56:33
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08/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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08/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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06/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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06/08/2025 11:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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06/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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01/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 16:31
Despacho
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01/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50573929020258240000/TJSC
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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23/07/2025 12:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 38 Número: 50573929020258240000/TJSC
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18/07/2025 11:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10896570, Subguia 5698463 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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16/07/2025 12:39
Link para pagamento - Guia: 10896570, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5698463&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5698463</a>
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16/07/2025 12:39
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 10896570 - R$ 685,36
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03/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069144170. Valor transferido: R$ 7.260,32
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02/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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01/07/2025 19:27
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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01/07/2025 19:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PADARIA E CONFEITARIA BAWARIA LTDA)
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01/07/2025 19:27
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIONOR FRANCISCO LIMA)
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01/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069144154. Valor transferido: R$ 462,19
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01/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069144162. Valor transferido: R$ 129,22
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095166-17.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: CLAUDIONOR FRANCISCO LIMAADVOGADO(A): RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823)EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA BAWARIA LTDAADVOGADO(A): RICARDO PHILIPPI (OAB SC026823) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte executada, com fundamento no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, visando ao reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, sob o argumento de que tais quantias possuem natureza salarial.
A parte executada apresentou documentação comprobatória da origem dos valores depositados na conta da Caixa Econômica Federal, demonstrando que os montantes bloqueados referem-se a salários depositados em conta bancária de sua titularidade (Evento 26, Extrato Bancário2).
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC, são impenhoráveis as quantias recebidas a título de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de natureza alimentar, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Contudo, o mesmo não se pode dizer dos valores bloqueados nas contas da COOP SICREDI ALT SERRA RS/SC e do BCO DO BRASIL S.A.
Isso porque, o executado não apresentou comprovação da origem dos valores depositados nas contas acima referidas e a aludida impenhorabilidade depende de prova mínima de que os valores são destinados à assegurar o mínimo existencial, sob pena de total inversão do procedimento executório, bem como de impossibilidade de jamais o exequente ver adimplido seu crédito.
Assim, os afasto a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas da COOP SICREDI ALT SERRA RS/SC e do BCO DO BRASIL S.A.
Diante do exposto: a) Acolho parcialmente a impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, apresentada pela parte executada, reconhecendo a impenhorabilidade de R$ 7.260,32, bloqueados na conta da Caixa Econômica Federal, nos termos da fundamentação.
Determino, portanto, o imediato desbloqueio da quantia (ou sua restituição ao executado, caso já tenha sido transferida para subconta judicial, mediante expedição de alvará). b) Afasto a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas da COOP SICREDI ALT SERRA RS/SC e do BCO DO BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, devendo, após o decurso do prazo para eventual insurgência, a quantia ser levantada ao exequente. c) Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, apresentado eventual saldo da dívida, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:26
Decisão interlocutória
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27/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 06:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/06/2025 06:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/06/2025 14:34
Despacho
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23/06/2025 09:27
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:27
Juntada de Petição
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20/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/03/2025 15:34
Decisão interlocutória
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25/03/2025 10:02
Juntada de Petição
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24/03/2025 13:42
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/02/2025 03:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIONOR FRANCISCO LIMA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PADARIA E CONFEITARIA BAWARIA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 18/10/2024
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17/10/2024 16:53
Juntada de Petição - CLAUDIONOR FRANCISCO LIMA / PADARIA E CONFEITARIA BAWARIA LTDA (SC026823 - RICARDO PHILIPPI)
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09/10/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ARILDO MENEGASSO RIBEIRO
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09/10/2024 16:25
Expedição de Mandado - CNVCEMAN
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18/09/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:13
Determinada a citação
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16/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
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16/09/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8755875, Subguia 4478936 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.687,15
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10/09/2024 11:02
Link para pagamento - Guia: 8755875, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4478936&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4478936</a>
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10/09/2024 11:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO ALTOS DA SERRA - SICREDI ALTOS DA SERRA RS/SC - Guia 8755875 - R$ 3.687,15
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10/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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