TJSC - 5083226-21.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/09/2025 11:34 Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC 
- 
                                            13/08/2025 01:53 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            11/08/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            08/08/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
- 
                                            07/08/2025 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/08/2025 16:44 Despacho 
- 
                                            07/08/2025 14:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 32 (06/08/2025 15:11:37). Guia: 11049874 Situação: Baixado. 
- 
                                            07/08/2025 14:53 Conclusos para decisão 
- 
                                            07/08/2025 14:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            06/08/2025 15:11 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11049874, Subguia 5786298 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36 
- 
                                            05/08/2025 11:27 Link para pagamento - Guia: 11049874, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5786298&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5786298</a> 
- 
                                            05/08/2025 11:27 Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11049874 - R$ 685,36 
- 
                                            24/07/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            23/07/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26 
- 
                                            22/07/2025 17:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            22/07/2025 17:33 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            22/07/2025 13:05 Juntada de Petição 
- 
                                            22/07/2025 02:35 Conclusos para julgamento 
- 
                                            22/07/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5083226-21.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 18/06/2025.
- 
                                            30/06/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            27/06/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            27/06/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083226-21.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, cumprir a decisão de evento 11.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            26/06/2025 15:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            26/06/2025 15:19 Determinada a intimação 
- 
                                            26/06/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            26/06/2025 02:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/06/2025 11:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            25/06/2025 11:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            25/06/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12 
- 
                                            25/06/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5083226-21.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) DESPACHO/DECISÃO A ação de busca e apreensão calcada em contrato garantido por alienação fiduciária e a de reintegração de posse embasada em arrendamento mercantil (leasing) têm como pressuposto a válida constituição em mora da parte demandada.
 
 No caso vertente, a notificação não foi entregue, e sim devolvida diante da justificativa "OUTROS", o que denota a sua irregularidade.
 
 Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
 
 DECISÃO HOSTILIZADA QUE DETERMINA A EMENDA À INICIAL, CONCEDENDO PRAZO PARA COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. SUSTENTADA VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, EIS QUE ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO.
 
 INSUBSISTÊNCIA.
 
 COMPROVAÇÃO DA MORA NÃO DEMONSTRADA.
 
 MUITO EMBORA A PREFALADA NOTIFICAÇÃO TENHA SIDO REMETIDA AO MESMO ENDEREÇO DECLINADO NO CONTRATO OBJETO DA CONTENDA, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO, ESTA RESTOU FRUSTRADA PELO MOTIVO "OUTROS - ÁREA SEM ENTRADA".
 
 SITUAÇÃO, ADEMAIS, DIVERSA DAQUELA EM QUE NÃO HÁ LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR EM RAZÃO DOS MOTIVOS "MUDOU-SE" OU "INEXISTENTE" (ENUNCIADO XIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE).
 
 AUSENTE REQUISITO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DO PROCESSO.
 
 EXEGESE DA SÚMULA 72 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENDA À INICIAL ACERTADAMENTE IMPOSTA.
 
 PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5021480-37.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 José Maurício Lisboa, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2022).
 
 Anote-se, por oportuno, que a tese firmada pelo STJ no Tema 1132 contempla, por critério de ratio decidendi, quadros fático-jurídicos nos quais: (i) houve efetivo recebimento da notificação, ainda que por terceiro; (ii) houve retorno do aviso com anotação de "ausente".
 
 Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a aparente irregularidade na constituição da mora.
 
 Não há previsão legal para a atribuição de segredo de Justiça para a ação de busca e preensão (art. 189 do CPC).
 
 Portanto, o feito tramitará sem sigilo.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            24/06/2025 17:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            24/06/2025 17:05 Determinada a intimação 
- 
                                            24/06/2025 09:13 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/06/2025 09:13 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10674754, Subguia 5573773 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 663,47 
- 
                                            18/06/2025 08:28 Link para pagamento - Guia: 10674754, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5573773&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5573773</a> 
- 
                                            18/06/2025 08:28 Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 10674754 - R$ 663,47 
- 
                                            18/06/2025 08:27 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 18/06/2025 08:27:47) 
- 
                                            18/06/2025 08:27 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10674752, Subguia 5573771 
- 
                                            18/06/2025 08:27 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 18/06/2025 08:27:49) 
- 
                                            18/06/2025 08:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0302435-33.2016.8.24.0012
Casa do Mdf Sao Lourenco Comercio de Mat...
Decore Vidros e Decoracoes Eireli
Advogado: Diego Ruaro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2025 15:44
Processo nº 5000453-83.2011.8.24.0064
Antonio Carlos Bahia Spinola Bittencourt
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Juliana Graciosa Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2011 00:00
Processo nº 5086793-60.2025.8.24.0930
Vera Lucia da Silva
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 14:49
Processo nº 5001832-81.2025.8.24.0189
Claudimiro Guimaraes
Tim S A
Advogado: Nelson Bertoldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 10:15
Processo nº 5014656-40.2025.8.24.0038
Premium Auto Shop Comercio de Produtos D...
Fca Rental Locadora de Automoveis LTDA
Advogado: Rafael Ney Muller
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/04/2025 16:08