TJSC - 5000328-12.2013.8.24.0011
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:41
Baixa Definitiva
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26/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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20/08/2025 15:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11009678, Subguia 5763149 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 202,44
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01/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 208
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31/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 208
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30/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 208
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30/07/2025 15:05
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECV
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30/07/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, Guia 11009678, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/pro
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30/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Guia 11009678 - R$ 202,44
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30/07/2025 15:04
Custas Satisfeitas - Parte: NILTON RODRIGUES
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30/07/2025 15:04
Custas Satisfeitas - Parte: MARLENE BIANCHESI
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30/07/2025 15:04
Custas Satisfeitas - Parte: JUDITE HOEPPERS TORMENA
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30/07/2025 15:04
Custas Satisfeitas - Parte: JOSE CRESCENCIO DOS SANTOS
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30/07/2025 15:04
Custas Satisfeitas - Parte: ELZA DA SILVA MAFRA
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30/07/2025 15:04
Custas Satisfeitas - Parte: ARLINDO HODECKER
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30/07/2025 15:04
Custas Satisfeitas - Parte: MOISES VOLTOLINI
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25/07/2025 16:24
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECV -> DCJE
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23/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187
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22/07/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184, 185, 186 e 187
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22/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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22/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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22/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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22/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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22/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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22/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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22/07/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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22/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187
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21/07/2025 18:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187
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21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:36
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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30/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170, 171 e 172
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26/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000328-12.2013.8.24.0011/SCEXEQUENTE: MOISES VOLTOLINIADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335)EXEQUENTE: JOSE CRESCENCIO DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335)EXEQUENTE: NILTON RODRIGUESADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335)EXEQUENTE: MARLENE BIANCHESIADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335)EXEQUENTE: JUDITE HOEPPERS TORMENAADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335)EXEQUENTE: ELZA DA SILVA MAFRAADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335)EXEQUENTE: ARLINDO HODECKERADVOGADO(A): CRISTIANO GUMS (OAB SC021335)EXECUTADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540)SENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MOISES VOLTOLINI, JOSE CRESCENCIO DOS SANTOS, NILTON RODRIGUES, MARLENE BIANCHESI, JUDITE HOEPPERS TORMENA, ELZA DA SILVA MAFRA e ARLINDO HODECKER contra OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, todos já qualificados, 1. Ante o exposto, com a preclusão da decisão que homologou como devido o valor de R$ 57.355,24 (cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) até 20/06/2016, nos autos de impugnação em apartado , JULGO EXTINTA a presente execução individual, com base no art. 59 da Lei nº 11.101/2005.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela(s) parte(s) adversa(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC. 2. Expeça(m)-se a(s) devida(s) certidão(ões), de forma genérica, de crédito concursal para habilitação no juízo da recuperação judicial.
As especificações, como valor líquido do crédito, que consta dos autos, origem, classificação e demais requisitos do art. 9º da Lei 11.101/05, deverão ser indicadas pelo(s) próprio(s) credor(es).
Eventual irregularidade deverá ser sanada por meio de impugnação contra a relação de credores, nos termos dos arts. 8º, 13, 14 e 15 da Lei 11.101/05, perante o juízo universal da recuperação. 3. Certifique-se a existência de valores depositados em subconta vinculada aos presentes autos, mediante juntada de extrato detalhado.
Em caso positivo, considerando que, após eventual concordância ou deliberação quanto aos cálculos, a consequência jurídica é a expedição de certidão de crédito para consequente habilitação na Recuperação Judicial, desnecessária a manutenção do depósito em garantia.
Conforme determinado pelo Juízo Recuperacional, havendo saldo positivo na subconta depositado em garantia, transfiram-se os respectivos valores para a conta informada pela própria recuperanda, conforme orienta a Circular n. 168 de 05 de junho de 2020 e a Circular n. 214 de 14 de julho de 2020, ambas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Desse modo, havendo penhora/garantia do juízo, a desconstituo e EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada, observando os dados bancários eventualmente a serem indicados.
Indefiro, de outro lado, o pedido de realização de depósito identificado ou remessa de comprovante ou comunicação acerca da transferência, haja vista a ausência de previsão legal para tanto, bem como por não ser incumbência deste juízo tal providência, devendo a impugnante/executada adotar as medidas que considerar necessárias para confirmação da transferência de valores para sua conta. 4. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. 5. Por fim, cobrem-se as custas e arquive-se o processo.
Intimem-se.
Cumpra-se -
24/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:14
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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15/01/2025 17:34
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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04/09/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/09/2023 14:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/09/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 156 - Conclusos para decisão - 10/08/2023 18:19:03)
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15/05/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 32.264,89
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09/05/2023 12:28
Expedição de Alvará
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03/05/2023 15:27
Juntada de Petição
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13/04/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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28/03/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137, 139, 138, 136, 135, 140 e 141
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28/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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28/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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28/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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28/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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28/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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28/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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28/03/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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28/03/2023 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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27/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 18:52
Decisão interlocutória
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30/09/2022 16:39
Conclusos para decisão
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14/07/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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16/05/2022 12:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120, 117, 121, 119, 118, 116 e 115
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16/05/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/05/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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16/05/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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16/05/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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16/05/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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16/05/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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16/05/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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10/05/2022 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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09/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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25/03/2022 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107, 104, 108, 106, 105, 103 e 102
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108
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15/03/2022 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 15:42
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BQECV
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09/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
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18/11/2021 14:26
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - ações de telefonia) - BQECV -> DCJE
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18/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
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08/11/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 89, 87, 86, 91, 92 e 90
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27/10/2021 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 92
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06/10/2021 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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05/10/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2021 15:39
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BQECV
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04/08/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2021 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Alteração do destino da remessa lançada no evento 73 - BQECONT -> DCJE.
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13/07/2021 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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12/07/2021 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 67, 71, 69, 68, 66 e 65
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12/07/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/07/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/07/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/07/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/07/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/07/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/07/2021 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2021 16:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - BQECV -> BQECONT
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09/07/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2021 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2021 16:44
Determinada a intimação
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08/10/2020 21:31
Juntada de Petição
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08/10/2020 11:31
Juntada de Petição
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01/10/2020 15:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/09/2020 12:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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29/09/2020 11:54
Certidão emitida - DIGITALIZAÇÃO SEM CATEGORIZAÇÃO
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29/09/2020 11:36
Juntada de Petição
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29/09/2020 11:14
Processo físico convertido em processo eletrônico
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29/01/2019 15:26
Juntada de Petição - extrato subconta
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21/01/2019 13:53
Recebidos os autos
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12/06/2018 14:43
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WBQE.18.10029508-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 11/06/2018 17:42
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22/03/2017 14:29
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução de Sentença - Número: 80019 - Protocolo: WBQE16100576600
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20/01/2017 16:54
Conclusos para despacho
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16/12/2016 08:41
Recebidos os autos
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04/10/2016 16:19
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/10/2016 16:10
Recebidos os autos
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18/08/2016 13:46
Conclusos para despacho
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28/01/2016 13:28
Recebidos os autos
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12/01/2016 18:15
Conclusos para despacho
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12/11/2015 16:28
Recebidos os autos
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05/11/2015 14:56
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/11/2015 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0874/2015 Data da Publicação: 03/11/2015 Número do Diário: 2228 Página:
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28/10/2015 19:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0874/2015 Teor do ato: Suspendo o curso deste feito, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença está pendente de julgamento e, tendo sido a penhora em espécie, o prosseguimento da execu
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09/09/2015 15:38
Recebidos os autos
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02/09/2015 12:35
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença - Suspendo o curso deste feito, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença está pendente de julgamento e, tendo sido a penhora em espécie, o prossegui
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22/06/2015 16:20
Conclusos para despacho
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27/05/2015 14:14
Recebidos os autos
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15/04/2015 13:55
Execução de sentença iniciada - 0001461-09.2015.8.24.0011 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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06/04/2015 13:36
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/03/2015 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0228/2015 Data da Publicação: 30/03/2015 Número do Diário: 2080 Página:
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26/03/2015 18:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0228/2015 Teor do ato: Fica intimada a executada, por seu respectivo procurador, acerca da penhora realizada através do Bacen-Jud, cujo termo foi lavrado às fls. retro, inclusive para oferecimento de i
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26/03/2015 14:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a executada, por seu respectivo procurador, acerca da penhora realizada através do Bacen-Jud, cujo termo foi lavrado às fls. retro, inclusive para oferecimento de impugnação à execução de sentença, no prazo
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26/03/2015 14:46
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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09/03/2015 15:29
Recebidos os autos
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02/03/2015 18:07
Mero expediente - SAJ - Determino a transferência dos valores bloqueados. Lavre-se auto de penhora. Intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar defesa no prazo legal. Não havendo manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que s
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18/02/2015 14:51
Concedida a utilização do Bacenjud
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09/10/2014 13:52
Conclusos para decisão Bacenjud
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01/09/2014 17:06
Recebidos os autos
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28/08/2014 16:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/08/2014 13:46
Recebidos os autos
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21/08/2014 13:28
Certidão emitida - Agravo - Intimação Diário da Justiça
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18/08/2014 14:13
Autos entregues em carga ao Advogado - Helington Finger OAB/SC 31.236
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11/08/2014 12:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0302/2014 Data da Publicação: 11/08/2014 Número do Diário: 1931 Página:
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07/08/2014 12:37
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0302/2014 Teor do ato: A exceção de pré-executividade, melhor chamada de objeção de pré-executividade, é uma construção doutrinária e jurisprudencial para permitir ao executado manifestar-se nos autos
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11/06/2014 13:29
Recebimento - SAJ
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02/06/2014 16:36
Decisão outras - A exceção de pré-executividade, melhor chamada de objeção de pré-executividade, é uma construção doutrinária e jurisprudencial para permitir ao executado manifestar-se nos autos sem necessidade de segurança do juízo, quando pretende alert
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23/05/2014 16:51
Concluso para despacho - SAJ
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23/05/2014 16:17
Aguardando envio para o Juiz
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16/05/2014 14:55
Juntada de petição - 17/04/2014
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13/03/2014 18:08
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0032/2014 Data da Publicação: 12/03/2014 Número do Diário: 1828 Página:
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10/03/2014 12:56
Aguardando publicação - Relação: 0032/2014 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J CPC), sendo arbitrados honorários sucumbenciais em
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21/02/2014 18:43
Aguardando publicação
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22/10/2013 16:30
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J CPC), sendo arbitrados honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor do débito e p
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10/10/2013 15:44
Recebimento - SAJ
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08/10/2013 16:05
Despacho outros - 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 475-J CPC), arbitramento de honorários sucumbenciais em 20% sobre o valor do débito e penhora.
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26/09/2013 15:12
Concluso para despacho - SAJ
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26/09/2013 13:54
Aguardando envio para o Juiz
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25/09/2013 18:12
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 011.07.010664-0 - Ação Ordinária / Ordinário
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25/09/2013 18:11
Processo desentranhado - Desentranhado do processo 011.07.010664-0 - Ação Ordinária / Ordinário
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25/09/2013 16:20
Processo entranhado - Entranhado ao processo 011.07.010664-0 - Ação Ordinária / Ordinário
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19/04/2013 14:16
Certificado outros - CERTIFICO, para fins de cumprimento do Ofício-Circular nº 115/2013-CGJ, que remeti os autos principais à Contadoria Judicial, para cálculo e cobrança das custas finais; retornando o processo, será baixado e nele entranhado este incide
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19/04/2013 13:12
Recebimento - SAJ
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18/04/2013 17:29
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2013
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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