TJSC - 5045141-97.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045141-97.2024.8.24.0930/SCAUTOR: PATRICIA ZAPELINI DA ROCHAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045141-97.2024.8.24.0930/SCAUTOR: PATRICIA ZAPELINI DA ROCHAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido revisional deduzido por Patricia Zapelini da Rocha em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e, por conseguinte, declaro a nulidade da taxa de juros remuneratórios dos contratos de empréstimo pessoal objeto da lide, limitando-os à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, conforme fundamentação, com a descaracterização da mora; e 3.2 JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de repetição do indébito formulado por Patricia Zapelini da Rocha em face de Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos e, via de consequência, CONDENO a instituição financeira ré à compensação ou à repetição simples dos valores pagos indevidamente pela parte autora, conforme o capítulo anterior desta sentença. O importe deverá ser corrigido pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ nº 13/1995), desde o desembolso, até 30.08.2024, oportunidade na qual o fator de correção monetária será o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único).
Ademais, serão acrescidos juros de mora a contar da citação (CC, art. 405), de 1% ao mês até 30.08.2024, passando então a incidir a taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1°).
Havendo sucumbência recíproca, arcam as partes, proporcionalmente à vitória e derrota de cada uma, com as despesas processuais, à razão de 50% para a autora e 50% para a ré (CPC, art. 86, caput).
Condeno-as, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por apreciação equitativa e na mesma proporção, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada, para ambos os lados, uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024); vedada, em qualquer hipótese, a compensação (CPC, art. 85, § 14). Suspendo, contudo, a exigibilidade em relação à parte autora, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas, arquivem-se. -
04/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 18:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045141-97.2024.8.24.0930/SC AUTOR: PATRICIA ZAPELINI DA ROCHAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. -
25/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 18:08
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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10/05/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:52
Determinada a intimação
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23/01/2025 18:27
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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13/12/2024 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 10:43
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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14/10/2024 00:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/10/2024 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA ZAPELINI DA ROCHA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:46
Determinada a citação
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11/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2024 11:11
Determinada a intimação
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14/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA ZAPELINI DA ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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