TJSC - 5014359-38.2022.8.24.0038
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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10/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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30/06/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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24/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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23/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014359-38.2022.8.24.0038/SC AUTOR: POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULARADVOGADO(A): VINICIUS HERBST VALIM (OAB SC058140)ADVOGADO(A): ALTAIR JAHN JUNIOR (OAB SC060232) DESPACHO/DECISÃO Decorrido o prazo de réplica e não sendo o caso de extinção do processo ou, à primeira vista, de julgamento antecipado, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo.
Nesta, cabe ao juiz, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: i) resolver questões processuais pendentes; ii) definir as questões de fato que demandam prova; iii) distribuir o ônus probatório; iv) delimitar as questões jurídicas relevantes ao julgamento do mérito; v) determinar a realização de prova pericial, se for o caso; e vi) designar audiência de instrução e julgamento.
A lei ainda prevê que as partes podem apresentar a delimitação das questões de fato e de direito, que, uma vez homologadas, obrigam a todos, inclusive o juiz (art. 357, § 2º, CPC) e que este pode sanear o processo com a cooperação dos litigantes (art. 357, § 3º, CPC).
Esses dispositivos tornam o processo mais inclusivo, fomentando o diálogo entre as partes — e destas com o juiz — sobre a relevância e a necessidade das provas.
Isso facilita a identificação das questões fáticas essenciais e evita atos processuais desnecessários, potencializando a celeridade processual.
No ponto, vale destacar que a jurisprudência já era favorável à intimação das partes para a especificação de provas, mesmo que já indicadas (genericamente) em fases anteriores do processo: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PRECLUSÃO.- O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324).- O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ, REsp 329.034/MG, rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, j. 14-2-2006, DJ de 20-3-2006, p. 263).
No mesmo sentido: STJ, REsp n. 1.384.971/SP, rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, relator p/ o acórdão Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 31-10-2014; TJSC, Apelação Cível n. 2003.026299-7, da Capital, rel.
Des.
Francisco Oliveira Filho, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-8-2004. É inegável que a exigência de especificação de provas antes da decisão de saneamento pode ocasionar desafios.
Com frequência, uma parte pode declarar que não pretende ouvir testemunhas e, consequentemente, deixar de arrolá-las no prazo estipulado.
Entretanto, ao sanear o feito, o juízo pode identificar a necessidade de ouvir testemunhas sobre um determinado ponto controvertido, cujo ônus recairia justamente sobre a parte que dispensou referida prova.
Esse fato poderá causar surpresa à parte prejudicada (arts. 9º e 10, CPC) que, não bastasse, enfrentará o argumento de preclusão pela contraparte (art. 507, CPC).
Visando evitar tais contratempos e assegurar a fluidez do trâmite processual, este juízo entende mais prudente determinar a intimação das partes, não para a especificação de provas, mas para a indicação dos fatos que exigem a sua produção e daqueles que a dispensam.
Esta medida não só facilitará a fixação dos pontos controvertidos pelo juízo, pois contará com a cooperação das partes (art. 6º, CPC), mas também permitirá, à vista da controvérsia instalada, se determine a posterior intimação das partes para a juntada de documentos complementares, arrolamento de testemunhas, elaboração de quesitos e indicação de assistentes técnicos, conforme o caso, sem qualquer prejuízo para elas.
Anote-se, por fim, que os pontos controvertidos levantados pelas partes poderão ser afastados na decisão de saneamento, que, por sua vez, poderá trazer indicar outros para a produção de provas. ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 357, §§ 2º e 3º (interpretados conjuntamente), do Código de Processo Civil: 1. a) Determino a intimação das partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem, de forma clara e organizada, uma lista dos fatos discutidos nos autos que considerem incontroversos, bem como outra lista daqueles que entendem ser controvertidos, especificando-os em tópicos separados por letras (a, b, c, d) ou números (1, 2, 3, 4), conforme sua preferência. b) Esclareça-se que, por ora, não há a necessidade de indicação das provas a serem produzidas (pericial, testemunhal etc.), pois estas serão determinadas na decisão de saneamento, após o exame os fatos levantados. 2. Poderão as partes, na mesma oportunidade, delimitar as questões de direito que reputarem relevantes para o exame do mérito. 3. Faculta-se às partes, no prazo assinalado (item 1), que apresentem, para homologação, petição conjunta contendo a delimitação consensual dos pontos controvertidos e das questões de direito que reputarem relevantes. 4. Decorrido o prazo assinalado no item 1, retornem os autos conclusos para saneamento e organização processual, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso os fatos arrolados pelas partes assim o indicarem. -
20/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:50
Despacho
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10/03/2025 19:04
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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10/02/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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03/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:43
Juntada de Petição
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13/12/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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09/12/2024 12:07
Juntada de Petição - ADRIANO RAMOS RIBEIRO MARTINS (DPE-RSFREITAS - RODRIGO SCARPELLINI GONCALVES DE FREITAS)
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21/11/2024 18:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137<br>Data do cumprimento: 21/11/2024
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03/09/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137<br>Oficial: ELISABETE DA ROCHA
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03/09/2024 15:13
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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02/09/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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02/09/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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26/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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26/08/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8533729, Subguia 4354086 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,03
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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09/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:14
Link para pagamento - Guia: 8533729, subguia: <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4354086&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2Fcontrolador.php%3Facao%3Dmd_tjsc_gc
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09/08/2024 12:14
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 8533729 - R$ 78,03
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08/08/2024 20:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 124
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04/06/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124<br>Oficial: JARDEL JIME VICENTE
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04/06/2024 13:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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04/06/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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04/06/2024 09:10
Juntada de Petição
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04/06/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8020490, Subguia 4099429 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,03
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29/05/2024 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8020490, Subguia 4099429
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29/05/2024 11:13
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 8020490 - R$ 78,03
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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02/05/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 07:27
Decisão interlocutória
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02/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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01/04/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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01/04/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 09:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 107
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13/12/2023 12:23
Juntada de Petição
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13/12/2023 09:26
Juntada de Petição
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30/10/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
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27/10/2023 16:07
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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26/10/2023 16:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 102
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26/10/2023 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6639004, Subguia 3427901 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 128,23
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17/10/2023 13:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6639004, Subguia 3427901
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17/10/2023 13:44
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 6639004 - R$ 128,23
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16/10/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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16/10/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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11/10/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 14:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95<br>Oficial: BIANA SPEZIA
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05/09/2023 12:21
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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04/09/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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31/08/2023 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6282535, Subguia 3261147 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 139,89
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24/08/2023 14:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6282535, Subguia 3261147
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24/08/2023 14:08
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 6282535 - R$ 139,89
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24/08/2023 14:08
Juntada - Guia Cancelada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 5537795 - R$ 65,68
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22/08/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2023 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/07/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2023 17:35
Decisão interlocutória
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29/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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10/05/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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05/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 16:17
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 5537795 - R$ 65,68
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05/05/2023 13:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
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04/04/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75<br>Oficial: ANA CAROLINA SOARES DUARTE
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04/04/2023 12:47
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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31/03/2023 15:00
Juntada de Petição
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31/03/2023 15:00
Juntada de Petição
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23/03/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/03/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5194197, Subguia 2719816 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,68
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13/03/2023 09:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5194197, Subguia 2719816
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13/03/2023 09:32
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 5194197 - R$ 65,68
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08/03/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2023 12:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
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07/03/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
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07/03/2023 12:54
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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06/03/2023 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5106497, Subguia 2677260 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 198,14
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02/03/2023 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/02/2023 16:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5106497, Subguia 2677260
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27/02/2023 16:27
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 5106497 - R$ 198,14
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27/02/2023 16:27
Juntada - Guia Cancelada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 5023575 - R$ 84,55
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/02/2023 11:34
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 5023575 - R$ 84,55
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13/02/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 10:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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01/12/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53<br>Oficial: ALEXANDRE JOSE MENDES
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01/12/2022 14:08
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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29/11/2022 19:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4683745, Subguia 2464994 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 84,55
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28/11/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/11/2022 14:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4683745, Subguia 2464994
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25/11/2022 14:09
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 4683745 - R$ 84,55
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17/11/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 13:24
Relatório de pesquisa de endereço
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17/11/2022 11:45
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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16/11/2022 22:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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01/11/2022 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: BIANA SPEZIA
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01/11/2022 15:28
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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28/10/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2022 13:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4325786, Subguia 2384164 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 113,59
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27/10/2022 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4325786, Subguia 2384164
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27/10/2022 02:35
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4325786, Subguia 2342482
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/10/2022 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4325786, Subguia 2342482
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11/10/2022 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 4325786, Subguia 2291917
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04/10/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/09/2022 16:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4325786, Subguia 2291917
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27/09/2022 16:01
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 4325786 - R$ 113,59
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2022 17:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADRIANO RAMOS RIBEIRO MARTINS - EXCLUÍDA
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26/08/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO RAMOS RIBEIRO MARTINS. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 17:50
Relatório de pesquisa de endereço
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22/08/2022 10:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS
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23/06/2022 18:04
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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22/06/2022 17:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3711192, Subguia 1990577 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 72,60
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21/06/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2022 11:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3711192, Subguia 1990577
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20/06/2022 11:28
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 3711192 - R$ 72,60
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/04/2022 14:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/04/2022 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 18:25
Determinada a citação
-
13/04/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
13/04/2022 16:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3331624, Subguia 1805777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 290,14
-
12/04/2022 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 11:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3331624, Subguia 1805777
-
12/04/2022 11:00
Juntada - Guia Gerada - POLOSUL ASSOCIACAO DE MUTUO, BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR - Guia 3331624 - R$ 290,14
-
12/04/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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