TJSC - 5030541-69.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:53
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:26
Transitado em Julgado
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15/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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13/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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12/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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11/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 15:33
Homologada a Transação
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11/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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06/08/2025 14:14
Juntada de Petição
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31/07/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10903292, Subguia 5702323
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31/07/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 82 - Link para pagamento - 16/07/2025 22:30:05)
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28/07/2025 10:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS102 -> FNSNIJC
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28/07/2025 10:18
Transitado em Julgado
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28/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 22:30
Juntada - Guia Gerada - AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA - Guia 10903292 - R$ 242,63
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14/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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11/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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11/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030541-69.2024.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah FilhoRECORRENTE: AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)RECORRIDO: IVO SEGUNDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FELIPE GERALDO VITA BALDO (OAB SC047796) EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
TRANSPORTE TERRESTRE DE PESSOAS.
EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM.
PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM.
INSURGÊNCIA DA TRANSPORTADORA RÉ.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA OCORRÊNCIA DE ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL.
TESE NÃO ACOLHIDA.
FALHA INCONTROVERSA DOS SERVIÇOS.
OITIVA DE DOIS INFORMANTES DO JUÍZO.
AUTOR QUE FICOU IMPOSSIBILITADO DE UTILIZAR AS PEÇAS DE ROUPAS PREVIAMENTE ESCOLHIDAS PARA A VIAGEM, NECESSITOU DE ROUPAS EMPRESTADAS E PERDEU O ANIVERSÁRIO DA FILHA EM RAZÃO DA ANTECIPAÇÃO DO RETORNO PARA FLORIANÓPOLIS.
DANO MORAL COMPROVADO.
MONTANTE FIXADO (R$ 6.000,00), CONFORME CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
MINORAÇÃO DESCABIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei 9.099/95), e condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 18:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 10/07/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 10/07/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5030541-69.2024.8.24.0090/SC (Pauta: 538) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) RECORRIDO: IVO SEGUNDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE GERALDO VITA BALDO (OAB SC047796) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
20/06/2025 21:39
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 19:42
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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20/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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20/06/2025 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 09:00</b><br>Sequencial: 538
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01/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS102
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01/04/2025 14:25
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização por dano moral
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24/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 63
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24/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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24/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/03/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 60 (14/03/2025). Guia: 9960096 Situação: Baixado.
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18/03/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/03/2025 16:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9960096, Subguia 5166769 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.255,28
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12/03/2025 15:57
Link para pagamento - Guia: 9960096, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5166769&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5166769</a>
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12/03/2025 15:57
Juntada - Guia Gerada - AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA - Guia 9960096 - R$ 1.255,28
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11/03/2025 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO SEGUNDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/03/2025 14:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2025 18:24
Juntada de Petição
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19/02/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala 19-Audiências Vara do JEC Norte da Ilha - 19/02/2025 15:30. Refer. Evento 23
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19/02/2025 16:00
Decisão interlocutória
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19/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:45
Juntada de Petição
-
15/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 39
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03/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/02/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/01/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
30/01/2025 14:16
Decisão interlocutória
-
30/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/01/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/01/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - PETIÇÃO - 17/10/2024 11:16:16)
-
27/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/01/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:56
Juntada de Petição
-
02/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/10/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
17/10/2024 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/10/2024 18:06
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala 19-Audiências Vara do JEC Norte da Ilha - 19/02/2025 15:30
-
16/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/10/2024 15:50
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2024 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2024 13:28
Juntada de Petição - AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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07/08/2024 09:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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06/08/2024 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 13:18
Determinada a citação
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06/08/2024 12:50
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 14:51
Decisão interlocutória
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01/08/2024 12:15
Conclusos para decisão
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01/08/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO SEGUNDA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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