TJSC - 5081461-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 20:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/09/2025 20:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/09/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/10/2025. Parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Guia 11318000, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
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06/09/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 20:20
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 11318000 - R$ 304,36
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06/09/2025 20:20
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: HUGO DE MELO QUEIROZ NETO
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06/09/2025 10:59
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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06/09/2025 09:35
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.536,20
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18/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 29
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15/08/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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14/08/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 14/08/2025 13:55:28
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14/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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14/08/2025 13:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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14/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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13/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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12/08/2025 02:49
Conclusos para decisão
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5081461-15.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: HUGO DE MELO QUEIROZ NETOADVOGADO(A): HUGO DE MELO QUEIROZ NETO (OAB GO046321) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
11/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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07/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.531,17
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05/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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31/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081461-15.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 13/06/2025. -
13/06/2025 11:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/06/2025
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13/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUGO DE MELO QUEIROZ NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2025 11:41
Distribuído por dependência - Número: 50074356120198240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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