TJSC - 5001409-40.2024.8.24.0001
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Abelardo Luz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:27
Baixa Definitiva
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03/09/2025 00:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ADZUN
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03/09/2025 00:20
Custas Satisfeitas - Parte: ALINE CRISTINA GONCALVES DE FREITAS
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03/09/2025 00:20
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JOALHERIA E OTICA BERLATO LTDA
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02/09/2025 18:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ADZUN -> DCJE
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02/09/2025 18:35
Transitado em Julgado
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02/09/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:48
Juntado(a)
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02/09/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para despacho - 27/06/2025 13:27:39)
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02/09/2025 14:27
Juntada de Petição
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27/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001409-40.2024.8.24.0001/SCEXEQUENTE: JOALHERIA E OTICA BERLATO LTDAADVOGADO(A): CRISTIANE PATRICIA ANTUNES BALARIM (OAB SC026351)ADVOGADO(A): CAROLINA BATTISTI RELL (OAB SC043566)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995.
Levantem-se eventuais penhoras/restrições oriundas do presente feito, salvo acordo em sentido diverso.
Havendo valores depositados em juízo, expeça-se alvará na forma acordada.
EXPEÇAM-SE os boletos à parte executada, conforme delineado na proposta inicial. Sem custas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Diligências necessárias. -
25/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 15:45
Homologada a Transação
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24/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:34
Despacho
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13/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:02
Juntado(a)
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19/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/11/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2024 06:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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04/11/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2024 15:11
Juntada de Petição
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30/10/2024 11:42
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 18:27
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2024 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/10/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:07
Decisão interlocutória
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23/10/2024 12:20
Juntado(a)
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02/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
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02/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 03:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:20
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 06/09/2024
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02/09/2024 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARCOS DIEGO DIETTRICH
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27/08/2024 18:07
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
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27/08/2024 17:58
Juntado(a)
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23/08/2024 17:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ADZUN
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23/08/2024 17:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALINE CRISTINA GONCALVES DE FREITAS)
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23/08/2024 13:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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20/08/2024 15:08
Remetidos os Autos - ADZUN -> FNSCONV
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25/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 03/07/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: GLAUBER BREVES DA CUNHA
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11/06/2024 16:47
Expedição de Mandado - ADZCEMAN
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11/06/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 07:35
Determinada a citação
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22/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
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21/05/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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