TJSC - 5000968-77.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:23
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2025 20:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IEA02CV
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24/07/2025 20:48
Custas Satisfeitas - Parte: CLAUDEMIR JOSE HENZ
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24/07/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 20:48
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: ASSOCIAÇÃO MUTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBE
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24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IEA02CV -> DCJE
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24/07/2025 17:06
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000968-77.2025.8.24.0113/SCAUTOR: ASSOCIAÇÃO MUTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBEADVOGADO(A): ANDRIELLY MOIZEIS VERONEZ (OAB SC053563)ADVOGADO(A): VANESSA KRETISKA MEDEIROS (OAB SC053565)ADVOGADO(A): PRISCILA MARIS SOUZA DA TRINDADE (OAB SC055271)ADVOGADO(A): CAROLINA VIEIRA POLLI (OAB SC061193)SENTENÇAHOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Indefiro o pedido de restituição das custas iniciais formulado pela parte autora, notadamente quando a parte sequer informou qual seria a ação que teria sido ajuizada em duplicidade.
Sem honorários advocatícios, pois a parte requerida sequer foi citada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos, sendo que em caso de necessidade de comunicação às Serventias Extrajudiciais e demais órgãos públicos para baixa de constrição judicial, a presente sentença servirá como ofício, bastando a intimação eletrônica por meio do sistema eproc.
Oportunamente, arquive-se. -
30/06/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 13:49
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: EDIO SOUZA
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12/05/2025 20:43
Expedição de Mandado - ITHCEMAN
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12/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 29
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12/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:07
Determinada a citação
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09/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10198592, Subguia 5393111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 345,63
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08/05/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 18:37
Link para pagamento - Guia: 10198592, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5393111&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5393111</a>
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28/04/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10198592, Subguia 5305428
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28/04/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 19 - Link para pagamento - 14/04/2025 17:10:44)
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 17:10
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIAÇÃO MUTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBE - Guia 10198592 - R$ 345,63
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14/04/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIAÇÃO MUTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBE. Justiça gratuita: Indeferida.
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14/04/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 17:08
Gratuidade da justiça não concedida
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07/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ITH0101 para IEA02CV01)
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04/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:29
Terminativa - Declarada incompetência
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07/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 14:06
Redistribuído por sorteio - (CBW01CV01 para ITH0101)
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10/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:06
Terminativa - Declarada incompetência
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05/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ASSOCIAÇÃO MUTUA DE BENEFÍCIOS DE SANTA CATARINA SC CLUBE. Justiça gratuita: Requerida.
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05/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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