TJSC - 5014452-44.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 17:08
Alterado o assunto processual
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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16/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014452-44.2025.8.24.0022/SCEXEQUENTE: SL DE COSTA, SAVARIS E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514)EXEQUENTE: MERCI DA SILVA NEVESADVOGADO(A): OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514)DESPACHO/DECISÃO1.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar impugnação (CPC, art. 535). 2.
Acaso oferecida impugnação, intime-se a parte credora para resposta, dentro do prazo de 15 dias. 2.1.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão. 3. Não apresentada impugnação, expeça-se Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observando-se os requisitos e prazos legais (CPC, art. 535, § 3°, I e II). 3.1.
Anoto que há incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV (RE n. 579431/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19-4-17). 4.
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. 4.1.
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as hipóteses de mera devolução de prévio depósito, verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015), os relativos à aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e auxílio-doença e demais hipóteses previstas no art. 6º da Lei n. 7.713 de 1988 e na legislação pertinente; b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 1-3-2007) e c) a Contribuição Previdenciária, por sua vez, tem incidência nas ações que digam respeito à verba que for incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.
Nas ações previdenciárias e acidentárias, não tem incidência. 4.2. Desde já advirto, serão devidos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do proveito econômico correspondente à fase de cumprimento de sentença, aplicável exclusivamente nos casos em que houver impugnação (desde que esta não seja integralmente acolhida), seja o pagamento realizado por meio de precatório ou RPV, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça. 5.
Considerando que, nos autos principais já foi concedido o benefício da justiça gratuita à parte exequente, confirmo-o nesta oportunidade. -
15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 13:07
Decisão interlocutória
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14/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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01/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014452-44.2025.8.24.0022/SCEXEQUENTE: SL DE COSTA, SAVARIS E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514)EXEQUENTE: MERCI DA SILVA NEVESADVOGADO(A): OLIR MARINO SAVARIS (OAB SC007514)DESPACHO/DECISÃO1.
Fica intimada a parte EXEQUENTE, para que, em 15 dias, atenda o item 1.1.1 da Orientação CGJ n. 56: "1.1.1 - O requerimento do cumprimento de sentença em meio eletrônico deverá ser instruído com cópias da fase de conhecimento, necessariamente as do expediente de citação e da respectiva juntada aos autos, da procuração, do contrato, da sentença e dos acórdãos, da certidão do trânsito em julgado ou, então, o relatório da movimentação processual no qual conste a informação do trânsito em julgado, e do demonstrativo atualizado do débito até a data da sua apresentação pelo requerente". 2.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte exequente. Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 13:41
Decisão interlocutória
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27/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:48
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 26/08/2024
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26/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MERCI DA SILVA NEVES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SL DE COSTA, SAVARIS E ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 15:48
Distribuído por dependência - Número: 50164874520238240022/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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