TJSC - 5007401-39.2024.8.24.0079
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Videira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:09
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007401-39.2024.8.24.0079/SCEXEQUENTE: PATRICK FERRAO CUSTODIOADVOGADO(A): PATRICK FERRAO CUSTODIO (OAB RS088525)EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.ADVOGADO(A): JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB RJ187702)SENTENÇADo exposto, extingo a demanda sem resolução do mérito, com lastro no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Desconstituo eventuais penhoras, restrições e demais medidas constritivas e coercitivas típicas ou atípicas levadas a efeito nos autos.
Preclusa esta decisão, levantem-se as restrições nos sistemas eletrônicos pertinentes e expeçam-se os ofícios necessários.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A Secretaria dos Juizados fornecerá a certidão de dívidas, prevista no enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), mediante pedido da parte no balcão.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das partes que não constituíram advogado em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam a Lei n. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
21/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007401-39.2024.8.24.0079/SC EXEQUENTE: PATRICK FERRAO CUSTODIOADVOGADO(A): PATRICK FERRAO CUSTODIO (OAB RS088525) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de penhora do domínio eletrônico do endereço hurb.com.br, na medida em que a informação apresentada pelo exequente demonstra a expiração do domínio em 13.05.2025, inexistindo prova de continuidade da titularidade.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de extinção, forte no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099, de 1995. -
25/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:06
Decisão interlocutória
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23/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
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17/06/2025 08:39
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 14:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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30/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:22
Decisão interlocutória
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01/04/2025 18:28
Juntado(a)
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31/03/2025 19:39
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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31/03/2025 19:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:22
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:06
Juntada de Petição
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24/03/2025 11:05
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> VII02CV
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27/02/2025 14:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HURB TECHNOLOGIES S.A.)
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27/02/2025 13:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/02/2025 16:20
Remetidos os Autos - VII02CV -> FNSCONV
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21/02/2025 13:02
Decisão interlocutória
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14/02/2025 18:43
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:14
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 16:34
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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22/11/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICK FERRAO CUSTODIO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2024 15:34
Distribuído por dependência - Número: 50027453920248240079/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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