TJSC - 5006407-25.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME Nº 5006407-25.2024.8.24.0139/SCRELATOR: NICOLLE FELLERREPRESENTANTE: GLAUCIA APARECIDA DAGHETTIADVOGADO(A): ALESSANDRA JADE CAMPO CRISPIM (OAB SC067302)REPRESENTANTE: MAURECI ALEXANDREADVOGADO(A): ALESSANDRA JADE CAMPO CRISPIM (OAB SC067302)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 84 - 01/09/2025 - PETIÇÃO Evento 81 - 24/07/2025 - PROCURAÇÃO -
01/09/2025 18:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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01/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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01/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 09:34
Juntada de Petição - ALIRIO KOHLER (SC051540 - CESAR AUGUSTO ARANCE LINDEMEYER JUNIOR)
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02/07/2025 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 02/07/2025
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01/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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30/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: VALTENCIR MOREIRA
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30/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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30/06/2025 00:00
Intimação
Representação Criminal/Notícia de Crime Nº 5006407-25.2024.8.24.0139/SC REPRESENTANTE: GLAUCIA APARECIDA DAGHETTIADVOGADO(A): ALESSANDRA JADE CAMPO CRISPIM (OAB SC067302)REPRESENTANTE: MAURECI ALEXANDREADVOGADO(A): ALESSANDRA JADE CAMPO CRISPIM (OAB SC067302) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedidos de instauração de inquérito policial e de concessão de medidas cautelares diversas da prisão formulados por Glaucia Aparecida Daghetti e Maureci Alexandre em desfavor de ALIRIO KOHLER.
As medidas cautelares foram deferidas na decisão do evento 12, DOC1 e complementadas no evento 29, DOC1. As vítimas requereram a prorrogação das medidas (evento 56, DOC1).
O Ministério Público postulou pela prorrogação das medidas (evento 59, DOC1).
Decido.
Diante das informações veiculadas pelas vítimas (evento 56, DOC1), as medidas cautelares devem ser prorrogadas por mais 90 dias. Desse modo, PRORROGO o prazo de vigência das medidas cautelares anteriormente deferidas em favor das vítimas GLAUCIA APARECIDA DAGHETTI e MAURECI ALEXANDRE, bem como de suas filhas, K.B.A. e K.A. por 90 (noventa) dias, ressalvada a manifestação da vítima no sentido de que não mais deseja as medidas.
Intime-se o requerido, cientificando-o de que o descumprimento das medidas indicadas acima poderá acarretar em sua prisão preventiva.
Intimem-se as vítimas da presente decisão, por meio da advogada constante dos autos, advertindo-a de que as medidas deferidas possuem o prazo de validade de 90 (noventa) dias a partir desta data, por aplicação analógica do art. 316, parágrafo único, do CPP, e de que, querendo, poderá solicitar sua prorrogação mediante pedido a ser efetivado no atendimento do Fórum desta Comarca, cientificando-a, ainda, de que decorrido o prazo sem pedido de renovação, as medidas perderão sua eficácia e o processo será extinto, sem nova intimação.
Fica autorizada a intimação do requerido por Oficial de Justiça na forma da Circular n. 76/2020 da CGJ/TJSC.
Registre-se no BNMP 3.0 o Mandado de Acompanhamento de Medidas Diversas da Prisão, com data de início correspondente à disponibilização desta decisão no eproc e data de término correspondente à duração da medida aplicada nesta decisão (90 dias). Ciência ao Ministério Público e à autoridade policial.
Remeta-se cópia da presente decisão à Polícia Militar de Porto Belo/SC ou de Bombinhas/SC preferencialmente via intimação pelo sistema eproc, para auxiliar na fiscalização.
Serve a presente decisão como ofício.
Cumpra-se com urgência.
Decorrido o prazo das medidas, dê-se vista ao Ministério Público e voltem os autos conclusos. -
29/06/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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29/06/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 21:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 14:49
Expedição de Mandado - Prioridade - PELCEMAN
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27/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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27/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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27/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:35
Decisão interlocutória
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27/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 20:36
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:47
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 05/02/2025
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30/01/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/01/2025 15:27
Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(ALIRIO KOHLER)<br/>BNMP: 5006407-25.2024.8.24.0139.21.0001-06<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de cumprimento da medida: 19
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29/01/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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28/01/2025 14:17
Expedição de Mandado - Prioridade - PELCEMAN
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27/01/2025 18:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42<br>Motivo: Por solicita??o do cart?rio.
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27/01/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT
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27/01/2025 16:51
Expedição de Mandado - Plantão - PELCEMAN
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27/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/01/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:45
Decisão interlocutória
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27/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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08/01/2025 13:46
Juntada de Petição
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07/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 13 e 14
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29/12/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/12/2024 09:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18<br>Data do cumprimento: 20/12/2024
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19/12/2024 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
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19/12/2024 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/12/2024 19:29
Expedição de Mandado - Plantão - PLTCEMAN
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19/12/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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19/12/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
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19/12/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:19
Decisão interlocutória
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19/12/2024 18:27
Conclusos para decisão
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19/12/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/12/2024 14:32
Determinada a intimação
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19/12/2024 13:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Criminal PARA: Representação Criminal/Notícia de Crime
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19/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLAUCIA APARECIDA DAGHETTI. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURECI ALEXANDRE. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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