TJSC - 5002181-92.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:18
Despacho
-
22/07/2025 10:32
Juntada de Petição
-
07/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002181-92.2025.8.24.0930/SC AUTOR: PATRICIA LUCIA TORRESADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) DESPACHO/DECISÃO A análise da natureza dos contratos renegociados pelo instrumento cuja revisão se pretende é indispensável ao julgamento da ação - especialmente para definição da série de taxa média de juros aplicável.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, juntar a íntegra do contrato cuja revisão se pretende, bem como os contratos renegociados naquele ato, ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). 2) Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. -
30/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 17:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 16:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/05/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA LUCIA TORRES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/04/2025 02:40
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:12
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 02:14
Conclusos para despacho
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06/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/03/2025 15:58
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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29/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:27
Decisão interlocutória
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15/01/2025 14:48
Juntada de Petição
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09/01/2025 09:09
Conclusos para decisão
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09/01/2025 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRICIA LUCIA TORRES. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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