TJSC - 5148221-77.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51482217720248240930/TJSC
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27/08/2025 00:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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23/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 10:59
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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31/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:05
Despacho
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22/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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21/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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27/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5148221-77.2024.8.24.0930/SCREQUERENTE: CLARISMARA PIOVESANADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)REQUERIDO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00.
Contudo, considerando que à parte autora foram deferidos os auspícios da justiça gratuita, a exigibilidade de tal verba ficará sobrestada até que demonstrada a alteração de sua situação econômica, no prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. -
26/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/05/2025 23:26
Juntada de Petição
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14/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 06:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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08/01/2025 11:12
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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06/01/2025 13:36
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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06/01/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARISMARA PIOVESAN. Justiça gratuita: Deferida.
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 13:22
Decisão interlocutória
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18/12/2024 17:36
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLARISMARA PIOVESAN. Justiça gratuita: Requerida.
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18/12/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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