TJSC - 5000518-72.2024.8.24.0242
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipumirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:34
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000518-72.2024.8.24.0242/SC EXEQUENTE: DIMAS JOSE VASSELAIADVOGADO(A): EDUARDA FABRY (OAB SC037791)ADVOGADO(A): WILLIAM JADIEL FABRY (OAB SC026206)ADVOGADO(A): ARIANE ANDREIA KROHN (OAB SC064574) DESPACHO/DECISÃO 1.
Extrai-se dos autos que foi realizada consulta via Renajud na busca de veículos em nome do executado (e. 47.1).
A resposta aportou no e. 48.1, com a informação de que houve inserção de restrição de transferência no veículo "Placa: BGK0230, UF: SP, Marca/Modelo: GM/CHEVETTE HATCH, Ano Modelo: 1982", e sem inserção de restrição no veículo "VW - VolksWagen , Santana CS/CD/CG , 1986 , R$ 8.569,00 , junho/2024" pelo fato de constar com status baixado e com restrição administrativa.
O exequente requereu que fosse expedido mandado de remoção do veículo Santana e a submissão a hasta pública (e. 52.1).
Foi exarado ato ordinatório esclarecendo que não foi inserida restrição naquele veículo (e. 53.1).
O exequente reiterou o pedido e apresentou o endereço do bem (e. 56.1).
Os autos vieram conclusos. 2.
Indefiro o pedido de remoção do veículo e submissão à hasta pública, uma vez que ainda não houve formalização da penhora.
Além disso, sequer foi possível a inserção de restrição no Renajud, tendo em vista a existência de restrições sobre o bem.
Diante disso, intime-se o exequente para manifestação acerca da (im)possibilidade de penhora, diante da pendência de restrição, no prazo de 15 dias.
Outrossim, deverá manifestar-se acerca da existência ou não de interesse no veículo sobre o qual foi inserida restrição ("Placa: BGK0230, UF: SP, Marca/Modelo: GM/CHEVETTE HATCH, Ano Modelo: 1982"), sob pena de retirada. Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestado desinteresse, desde já determino a retirada da restrição.
Após, voltem conclusos. -
19/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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19/06/2025 16:36
Determinada a intimação
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06/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/03/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/02/2025 07:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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21/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:33
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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19/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/12/2024 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 150,90
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09/12/2024 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Willian Borges dos Reis em 09/12/2024 18:08:11
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09/12/2024 16:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/12/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:53
Decisão interlocutória
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04/12/2024 17:53
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/12/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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06/11/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/10/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034565140. Valor transferido: R$ 54,06
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14/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034565158. Valor transferido: R$ 35,14
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11/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034565123. Valor transferido: R$ 16,52
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11/10/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034565130. Valor transferido: R$ 43,48
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10/10/2024 03:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IMKUN
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10/10/2024 03:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIMAR ADINOLFI)
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09/10/2024 16:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/09/2024 17:49
Remetidos os Autos - IMKUN -> FNSCONV
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08/08/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIMAS JOSE VASSELAI. Justiça gratuita: Deferida.
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/05/2024 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/05/2024 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2024 13:03
Determinada a intimação
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08/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:30
Alterado o assunto processual
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08/05/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIMAS JOSE VASSELAI. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2024 11:35
Distribuído por dependência - Número: 50000192520238240242/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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