TJSC - 5094409-23.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:28
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10971922, Subguia 5741872 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 11:01
Link para pagamento - Guia: 10971922, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5741872&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5741872</a>
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25/07/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Guia 10971922 - R$ 52,57
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5094409-23.2024.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 4) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 5) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 6) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 7) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
02/07/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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02/07/2025 06:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 06:30
Determinada a citação
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01/07/2025 12:49
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EXCLUÍDA
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23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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19/05/2025 14:47
Juntada de Consulta Renajud
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03/05/2025 05:34
Despacho
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23/04/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 19:16
Conclusos para decisão
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11/04/2025 19:16
Juntada de Petição
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07/04/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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26/03/2025 17:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EDNA APARECIDA BARBOSA)
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19/03/2025 19:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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29/01/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/01/2025 20:18
Juntada de Petição
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15/01/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/01/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:41
Juntada de Restrição Renajud
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23/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 14:04
Decisão interlocutória
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08/11/2024 15:03
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:39
Juntada de Petição
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30/10/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/10/2024 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 02:01
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/10/2024 20:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: LUIS FABIANO TOMIO
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30/09/2024 14:01
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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20/09/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8835163, Subguia 4523047 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 87,80
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19/09/2024 17:07
Link para pagamento - Guia: 8835163, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4523047&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4523047</a>
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19/09/2024 17:07
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 8835163 - R$ 87,80
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18/09/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 08:32
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 14:15
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8739244, Subguia 4470032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 396,76
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06/09/2024 17:58
Link para pagamento - Guia: 8739244, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4470032&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4470032</a>
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06/09/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 8739244 - R$ 396,76
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06/09/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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