TJSC - 5004998-70.2025.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 16:47 Juntada de Petição 
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                                            04/09/2025 16:47 Juntada de Petição 
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                                            04/09/2025 15:24 Juntada de Petição - DANIEL MULLER (SC051521 - JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA) 
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                                            02/09/2025 16:52 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31<br>Data do cumprimento: 02/09/2025 
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                                            27/08/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            19/08/2025 17:35 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MOACIR GRANEMANN MELO 
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                                            19/08/2025 17:25 Expedição de Mandado - CDRCEMAN 
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                                            18/08/2025 09:04 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11116770, Subguia 5824364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85 
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                                            13/08/2025 15:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            13/08/2025 13:35 Link para pagamento - Guia: 11116770, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5824364&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5824364</a> 
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                                            13/08/2025 13:35 Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 11116770 - R$ 17,85 
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                                            12/08/2025 02:41 Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            11/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            08/08/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 12:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2025 14:21 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            04/08/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            01/08/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 08:07 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10898131, Subguia 5699425 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 179,23 
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                                            18/07/2025 14:00 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12 
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                                            16/07/2025 14:33 Link para pagamento - Guia: 10898131, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5699425&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5699425</a> 
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                                            16/07/2025 14:33 Juntada - Guia Gerada - CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. - Guia 10898131 - R$ 179,23 
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                                            14/07/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004998-70.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas das diligências do Oficial de Justiça necessárias ao cumprimento do ato.
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                                            10/07/2025 11:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            02/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004998-70.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
 
 DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. 1.1. O cartório deverá observar que a intimação deverá ser realizada no endereço da citação nos autos principais ou, se devidamente comunicada mudança ao juízo, no último endereço informado. É irrelevante eventual novo endereço trazido pelo exequente no requerimento de cumprimento de sentença porque, conforme artigo 77, V, do Código de Processo Civil, é dever da parte "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva" e, por isso, "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo" (artigo 513, § 3º do Código de Processo Civil). 2.
 
 Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, querendo, apresentar impugnação (artigo 525, do Código de Processo Civil). 3.
 
 Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de se ter por integralmente cumprida a obrigação. 4.
 
 Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente planilha atualizada do débito (com acréscimo da multa e dos honorários a que se refere o § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil), bem ainda, para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. 5. Não sendo indicados bens penhoráveis pelo exequente no prazo concedido, SUSPENDO a execução, pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo acima assinalado, ARQUIVEM-SE administrativamente os autos, ciente a parte credora que, independentemente de nova intimação, terá início a contagem do prazo prescricional.
 
 Ultrapassado o prazo de arquivamento correspondente ao da prescrição do título executivo objeto dos autos, sem que sobrevenha requerimento do exequente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestaram-se sobre a prescrição intercorrente e tornem conclusos.
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                                            01/07/2025 12:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/07/2025 12:52 Determinada a intimação 
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                                            30/06/2025 13:52 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052706 
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                                            30/06/2025 13:52 Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC051368 
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                                            30/06/2025 12:28 Conclusos para decisão 
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                                            27/06/2025 19:00 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 23/05/2020 
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                                            27/06/2025 19:00 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            27/06/2025 19:00 Distribuído por dependência - Número: 50022991920198240012/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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