TJSC - 5002101-50.2024.8.24.0062
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sao Joao Batista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002101-50.2024.8.24.0062/SCEXEQUENTE: JOSE EUGENIO BATTISTIADVOGADO(A): VIRGINIA MICAELA DALLA VALLE (OAB SC051892)DESPACHO/DECISÃOI.
Diante do noticiado em Evento 29, promova-se a regularização da representação processual do exequente, da forma como pleiteado.
II.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por JOSE EUGENIO BATTISTI contra o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO.
Intimado o ente público, apresentou impugnação (Ev. 15), sobre a qual se manifestou o credor em Evento 18.
Em Evento 21, foram rejeitadas as defesas arguidas pela municipalidade, determinando-se, em seguida, a sua intimação para impugnar especificamente os cálculos do credor, com a advertência expressa de que a sua inércia importaria em concordância tácita.
Intimado em Evento 23, o MUNICÍPIO DE NOVA TRENTO deixou transcorrer o prazo legal em Evento 24.
Diante da concordância tácida das partes com os valores devidos (Ev.), requisite-se o respectivo pagamento mediante RPV ou Precatório, conforme o caso. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Em relação à retenção do Imposto de Renda, observe-se o disposto na Resolução CM n. 9/2024.
IV.
Comunicado o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora.
V.
Na sequência, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-se-a que no silêncio presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
VI.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
30/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:27
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC019648
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30/06/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 30/06/2025 14:20:19)
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30/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:20
Decisão interlocutória
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04/06/2025 09:39
Juntada de Petição
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11/04/2025 05:43
Conclusos para despacho
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/01/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:48
Despacho
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28/01/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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01/11/2024 05:38
Conclusos para decisão
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20/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 15:01
Despacho
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26/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SJS0101 para SJS0201)
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25/07/2024 14:02
Remetidos os Autos - SJS01 -> SJSDIST
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24/07/2024 08:44
Decisão interlocutória
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23/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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08/07/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE EUGENIO BATTISTI. Justiça gratuita: Requerida.
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13/06/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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