TJSC - 5029981-82.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:39
Conclusos para decisão com Petição
-
20/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 16:47
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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08/08/2025 09:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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08/08/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALCON ALEXANDRE. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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07/08/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029981-82.2024.8.24.0008/SC RÉU: LAR PARA IDOSOS RECANTO DA SERRA LTDAADVOGADO(A): DANIELLE CHRISTINE SEIDE DIAS (OAB SC029452) ATO ORDINATÓRIO Diante da interposição do recurso inominado, fica intimada a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 dias, cientes de que a admissibilidade do recurso será analisada diretamente pela Turma Recursal (Nos termos da portaria 09/2024 que estabelece a prática de atos ordinatórios nesta unidade judicial). -
23/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 26. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10902348 Situação: Baixado.
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029981-82.2024.8.24.0008/SCAUTOR: MALCON ALEXANDREADVOGADO(A): EVANDRO SANTOS FREIRE SPANGHERO (OAB SC072990)RÉU: LAR PARA IDOSOS RECANTO DA SERRA LTDAADVOGADO(A): DANIELLE CHRISTINE SEIDE DIAS (OAB SC029452)SENTENÇA3. Ante o exposto, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para: (a) DECLARAR a inexistência do débito com vencimento em 1010/2023 (evento 1, DOCUMENTACAO6); (b) CONFIRMAR a liminar (evento 5), tornando definitivo o cancelamento da inscrição em nome do autor junto à Serasa, relativo ao débito acima indicado; e (c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos morais em favor da autora, no valor de R$ 3.000,00, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de 02/07/2025, acrescido de juros de mora à taxa legal, desde 18/10/2024. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Transitada em julgado, arquive-se. -
02/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 08:39
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 09:23
Juntada de Petição - LAR PARA IDOSOS RECANTO DA SERRA LTDA (SC029452 - DANIELLE CHRISTINE SEIDE DIAS)
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28/03/2025 13:26
Intimado em audiência
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28/03/2025 13:26
Intimado em audiência
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28/03/2025 13:26
Despacho
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28/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:24
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 119 - 27/03/2025 14:20. Refer. Evento 4
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27/03/2025 13:56
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/10/2024 07:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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08/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:28
Expedição de ofício - 1 carta
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07/10/2024 16:54
Concedida a tutela provisória
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07/10/2024 12:57
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 27/03/2025 14:20
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30/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
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30/09/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MALCON ALEXANDRE. Justiça gratuita: Requerida.
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30/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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