TJSC - 5020003-47.2025.8.24.0008
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:48
Decisão interlocutória
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02/08/2025 03:00
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:57
Redistribuído por sorteio - (BNU02CV01 para FNSURBA01)
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24/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5020003-47.2025.8.24.0008/SC AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de carta precatória expedida no bojo de ação de execução de título extrajudicial, com o objetivo de intimação da parte ré para pagar o débito ou oferecer embargos.
A Resolução TJ n. 2/2021 foi responsável por instituir a Unidade Estadual de Direito Bancário, sendo que dispõe o art. 2º da referida Resolução, revigorada pela Resolução TJ n. 12/2022: Art. 2º - Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: [...] II - cumprir as cartas precatórias e as cartas de ordem no âmbito de sua competência: a) no território das comarcas indicadas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo até 3 de abril de 2022; e b) em todo o território do Estado de Santa Catarina, a partir de 4 de abril de 2022. Sendo assim, declino da competência para processar e julgar a presente deprecata à Unidade Estadual de Direto Bancário, para onde os autos devem ser encaminhados, após as necessárias anotações.
Intime(m)-se. -
15/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:58
Terminativa - Declarada incompetência
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08/07/2025 16:08
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10695503, Subguia 5649382 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 242,16
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07/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 10695503, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5649382&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5649382</a>
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03/07/2025 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10695503, Subguia 5586035
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03/07/2025 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 20/06/2025 15:24:23)
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30/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5020003-47.2025.8.24.0008/SC AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Autora/Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da(s) diligência(s) necessária(s) ao cumprimento do(s) ato(s). -
26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 10695503 - R$ 242,16
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20/06/2025 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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