TJSC - 5092595-15.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:33
Recebidos os autos - TJSC -> FNSFP Número: 50925951520238240023/TJSC
-
08/08/2025 13:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50925951520238240023/TJSC
-
06/08/2025 16:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSFP -> TJSC
-
01/08/2025 17:07
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSFP
-
01/08/2025 04:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFP -> DCJE
-
31/07/2025 04:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLADIS MENEZES. Justiça gratuita: Indeferida.
-
31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
28/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/06/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5092595-15.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: GLADIS MENEZESADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO/DECISÃO Sobre o requerimento do benefício da gratuidade de justiça, pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão/manutenção do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos, com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019) Considerando que a última informação de renda é anterior ao ano de 2022 (evento 1, FINANC4), o que não reflete a atual situação financeira da parte, INDEFIRO a justiça gratuita.
Remetam-se os autos à Instância Superior. -
14/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 18:43
Gratuidade da justiça não concedida
-
28/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GLADIS MENEZES. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/03/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/11/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 26 Parte Isenta
-
05/11/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/11/2024 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/07/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
08/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.647,31
-
04/07/2024 19:07
Expedição de Alvará
-
28/05/2024 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.590,06
-
31/03/2024 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/03/2024 18:47
Expedição de ofício
-
08/12/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/11/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2023 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/10/2023 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 03:45
Determinada a intimação
-
26/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5047589-48.2024.8.24.0023
Lucena Roloff Engler
Estado de Santa Catarina
Advogado: Suzana de Oliveira Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/04/2024 09:31
Processo nº 5047589-48.2024.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Lucena Roloff Engler
Advogado: Suzana de Oliveira Silva
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/08/2025 12:24
Processo nº 5053354-90.2024.8.24.0090
Lucilene Friedrich
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2024 16:46
Processo nº 5003705-44.2025.8.24.0019
Katia Andrea Martins da Costa
Departamento Estadual de Tr Nsito - Detr...
Advogado: Katia Andrea Martins da Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 20:48
Processo nº 5059523-37.2023.8.24.0023
Cilda Moratelli Granemann
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2023 14:34