TJSC - 5005201-61.2023.8.24.0025
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5005201-61.2023.8.24.0025/SCRELATOR: CARGO VAGO 1RECORRIDO: CLARO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 84 - 15/09/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005201-61.2023.8.24.0025/SC RECORRENTE: ELIANE DE LIMA SANTOS DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA RIBEIRO CORDOVA (OAB SC066890)ADVOGADO(A): JACSON WAN DALL DE SOUZA (OAB SC065859)ADVOGADO(A): PAULO RICARDO CEOLA (OAB SC065840) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
01/09/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 23:27
Despacho
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29/08/2025 12:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE DE LIMA SANTOS DA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 17:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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28/08/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE DE LIMA SANTOS DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 11:28
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 251,49
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21/08/2025 04:22
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11081132, Subguia 5803903
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21/08/2025 04:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 63 - Link para pagamento - 08/08/2025 10:43:00)
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14/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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12/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/08/2025 10:42
Juntada - Guia Gerada - CLARO S.A. - Guia 11081132 - R$ 1.024,66
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25/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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24/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:58
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/07/2025 23:23
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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16/07/2025 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 53. Justiça gratuita: Requerida Guia: 10903604 Situação: Baixado.
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16/07/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005201-61.2023.8.24.0025/SCAUTOR: ELIANE DE LIMA SANTOS DA COSTAADVOGADO(A): CAMILA RIBEIRO CORDOVA (OAB SC066890)ADVOGADO(A): JACSON WAN DALL DE SOUZA (OAB SC065859)ADVOGADO(A): PAULO RICARDO CEOLA (OAB SC065840)RÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018)SENTENÇADISPOSITIVO Diante disso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos inicial formulado na inicial, extinguindo a demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica do termo de adesão do evento 19, CONTR2; b) DETERMINAR a repetição do indébito de forma dobrada dos valores cobrados, devidamente corrigidos (INPC) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde cada cobrança indevida.
Após a Lei nº 14.905, de 2024, incidirá exclusivamente a Selic.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. -
30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:45
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 18:56
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/11/2024 14:23
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 07/11/2024 14:15. Refer. Evento 27
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07/11/2024 14:21
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2024 15:32
Juntada de Petição
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01/11/2024 16:16
Conclusos para despacho
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01/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/10/2024 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/10/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/10/2024 14:51
Despacho
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16/10/2024 16:31
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 07/11/2024 14:15
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16/10/2024 16:30
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/07/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 13:45
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'Manifestação sobre a impugnação' para 'RÉPLICA'
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27/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2024 21:08
Juntada de Petição
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/02/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2024 17:29
Juntada de Petição - CLARO S.A. (RS054018 - GABRIELA VITIELLO WINK)
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17/01/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2023 13:02
Expedição de ofício - 1 carta
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18/12/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2023 17:02
Despacho
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07/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2023 04:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2023 11:18
Determinada a intimação
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14/09/2023 09:31
Juntada de Petição
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25/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
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15/08/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANE DE LIMA SANTOS DA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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