TJSC - 5004250-90.2024.8.24.0006
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50158767920258240036
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22/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004250-90.2024.8.24.0006/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)RÉU: JURCEU DA LUZ SANTANAADVOGADO(A): joão carlos de macedo (OAB PR014853)SENTENÇADo exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, ficando integralmente mantida a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 17:55
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/07/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004250-90.2024.8.24.0006/SC RÉU: JURCEU DA LUZ SANTANAADVOGADO(A): joão carlos de macedo (OAB PR014853) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte embargada para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC. -
07/07/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004250-90.2024.8.24.0006/SCAUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)RÉU: JURCEU DA LUZ SANTANAADVOGADO(A): joão carlos de macedo (OAB PR014853)SENTENÇAPor tais razões, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA. em face de JURCEU DA LUZ SANTANA, para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 1.275,92, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da última atualização no processo (evento 1.2), até o efetivo pagamento .
Declaro, pois, extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência mínima da parte autora (CPC, art. 86, parágrafo único), condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e honorários sucumbenciais, estes que fixo em R$ 1.000,00, considerando-se serem irrisórios o proveito econômico/valor da condenação e o valor da causa (art. 85, § 8º, do CPC).
Fica, todavia, suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, pois deferida a gratuidade da justiça no evento 38.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, providencie-se a cobrança das custas processuais (salvo se suspensa a exigibilidade) e, após, arquivem-se os autos, dando-se baixa. -
30/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:38
Julgado procedente em parte o pedido
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15/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/04/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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13/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 14:48
Despacho
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13/02/2025 12:11
Juntada de Petição
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13/02/2025 11:57
Juntada de Petição - JURCEU DA LUZ SANTANA (PR014853 - joão carlos de macedo)
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12/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/01/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/01/2025 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/12/2024 11:02
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2024 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9390450, Subguia 4834737 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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05/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:19
Link para pagamento - Guia: 9390450, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4834737&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4834737</a>
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04/12/2024 19:19
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 9390450 - R$ 36,27
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04/12/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/11/2024 19:45
Expedição de ofício - 1 carta
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18/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:37
Despacho
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13/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BVH0101 para JGS01CV01)
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04/11/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 17:39
Terminativa - Declarada incompetência
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20/10/2024 19:55
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:53
Juntada de Petição - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA (SC029690 - GILMARA MARTA DUNZER)
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29/08/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8636815, Subguia 4413020 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,73
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25/08/2024 17:19
Link para pagamento - Guia: 8636815, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4413020&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4413020</a>
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25/08/2024 17:19
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 8636815 - R$ 328,73
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25/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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