TJSC - 5020630-51.2025.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.015,86
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05/08/2025 14:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jean Everton da Costa em 05/08/2025 14:48:41
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05/08/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/08/2025 17:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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04/08/2025 17:22
Juntada - Extrato Subconta - 2600871688<br> Tipo de Extrato: TUDO
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04/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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02/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2025 10:20
Decisão interlocutória
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28/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:15
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.012,32
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01/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020630-51.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria deste Juízo, fica intimada a parte executada para pagar o valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios, também de 10%.
Caso não faça o pagamento, já fica intimado para, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis ou explicitar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando-se multa de até 20% sobre o valor do débito atualizado.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação. -
27/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:02
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 26/06/2025
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26/06/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:02
Distribuído por dependência - Número: 50174376220248240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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