TJSC - 5001984-42.2024.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:34
Expedição de ofício - 3 cartas
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01/09/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001984-42.2024.8.24.0003/SC REQUERENTE: NELCI DA SILVA SAADVOGADO(A): GUILHERME GOSE SASSI (OAB SC074361)ADVOGADO(A): LAERTON DA SILVA BUENO (OAB SC029120) DESPACHO/DECISÃO 1. Citem-se os herdeiros (1.1) para habilitação nos autos e, querendo, manifestarem-se acerca das primeiras declarações. 2. Sem prejuízo do item anterior, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de inexistência de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, uma vez que aquela juntada (ev. 12.6), se refere a pessoa alheia a lide, sob pena de arquivamento administrativo. Transcorrido o prazo in albis ou em caso de cumprimento parcial ou caso requerido expressamente, arquive-se administrativamente pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, desarquive-se e intime-se a parte inventariante para impulso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, primeiro, através do procurador e, por último, pessoalmente, sob pena de extinção por abandono.
Por fim, voltem conclusos para extinção. -
28/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:13
Determinada a citação
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07/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2025 16:44
Juntada de Petição
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26/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5001984-42.2024.8.24.0003/SC REQUERENTE: NELCI DA SILVA SAADVOGADO(A): LAERTON DA SILVA BUENO (OAB SC029120) DESPACHO/DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão do evento 14 na íntegra, sob pena de arquivamento administrativo. Transcorrido o prazo in albis ou em caso de cumprimento parcial ou caso requerido expressamente, arquive-se administrativamente pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, desarquive-se e intime-se a parte inventariante para impulso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, primeiro, através do procurador e, por último, pessoalmente, sob pena de extinção por abandono.
Por fim, voltem conclusos para extinção.
No mais, cumpra-se o item 2 da decisão retro. -
24/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:14
Despacho
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16/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 07:36
Decisão interlocutória
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05/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:33
Expedição de Termo de Compromisso
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23/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:33
Determinada a intimação
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11/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCI DA SILVA SA. Justiça gratuita: Requerida.
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11/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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