TJSC - 0301251-80.2016.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:09
Juntada de Petição
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25/07/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301251-80.2016.8.24.0064/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Certifico que de acordo com o contido na decisão que determina a ordem dos atos expropriatórios, não é possível cumprir os itens posteriores antes de esgotar os itens anteriores.
Isto posto, fica intimada a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito, inclusive efetuando o pagamento de diligências do Sr.
Oficial de Justiça se for o caso de cumprimento do item 5º, conforme as determinações contidas no referido despacho. - 
                                            
02/07/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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10/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/03/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 07:35
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 19:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC042187
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27/11/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
 - 
                                            
27/11/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:29
Decisão interlocutória
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19/11/2024 10:56
Juntada de Petição
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20/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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20/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
 - 
                                            
20/08/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/08/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2024 16:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
 - 
                                            
02/07/2024 16:01
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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02/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/04/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
 - 
                                            
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/03/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2024 11:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO04CV
 - 
                                            
06/03/2024 11:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MACRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA)
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06/03/2024 11:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIO RAMPAZZO DOS SANTOS)
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06/03/2024 11:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
 - 
                                            
06/03/2024 11:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/01/2024 13:58
Remetidos os Autos - SOO04CV -> FNSCONV
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07/12/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
 - 
                                            
07/12/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/11/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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19/10/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:20
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 55
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18/10/2023 14:20
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/03/2023 10:48
Juntada de Petição
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19/07/2022 18:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/07/2022 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
19/07/2022 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2022 14:58
Decisão interlocutória
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18/07/2022 14:08
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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23/05/2022 15:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/05/2022 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/05/2022 15:02
Juntada de Petição
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29/05/2020 10:13
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/05/2020 10:12
Juntada de Petição
 - 
                                            
17/12/2019 20:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2029 devido à alteração da tabela de feriados
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01/12/2019 18:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/08/2029 devido à alteração da tabela de feriados
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18/10/2019 00:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2029 devido à alteração da tabela de feriados
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02/07/2019 20:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2029 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
01/02/2019 21:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2029 devido à alteração da tabela de feriados
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24/01/2019 22:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2029 devido à alteração da tabela de feriados
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10/11/2018 22:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/05/2029 devido à alteração da tabela de feriados
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02/10/2018 18:48
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WSJE.18.10101441-1 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 02/10/2018 17:09
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01/10/2018 20:54
Pedido de desentranhamento de documentos - Nº Protocolo: WSJE.18.10100662-1 Tipo da Petição: Pedido de desentranhamento de documentos Data: 01/10/2018 16:33
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01/10/2018 20:50
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WSJE.18.10100645-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 01/10/2018 16:22
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16/09/2018 14:39
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2029 devido à alteração da tabela de feriados
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17/08/2018 10:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0540/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2883 Página:
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13/08/2018 16:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0540/2018 Teor do ato: 1. HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (fls. 66/70) e, por conseqüência, DECRETO a suspensão do feito tão-só até 23/03/
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10/08/2018 10:28
Processo suspenso - SAJ
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09/08/2018 17:42
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença - 1. HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (fls. 66/70) e, por conseqüência, DECRETO a suspensão do feito tão-só até 23/03/2026, com fundam
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16/04/2018 17:45
Conclusos para sentença
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16/04/2018 17:45
Reativado processo suspenso
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16/04/2018 17:45
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WSJE.18.10033677-6 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 16/04/2018 17:33
 - 
                                            
21/02/2018 13:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJE.18.10014383-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 21/02/2018 11:35
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10/07/2017 18:13
Processo suspenso - SAJ
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07/07/2017 17:53
Processo Suspenso por Convenção das Partes - 1. HOMOLOGO, para que surta os jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes (fls. 45/52) e, por consequência, DECRETO a suspensão do feito até 15/06/2024, com fundamento no artigo 922 do NC
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14/02/2017 09:21
Conclusos para sentença
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14/02/2017 09:21
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WSJE.17.10007948-9 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 14/02/2017 09:12
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28/11/2016 12:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/11/2016 12:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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19/11/2016 10:28
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/11/2016 10:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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05/07/2016 18:03
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2016/019967-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2016 Local: São José / Rodrigo Moreira
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05/07/2016 18:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 064.2016/019965-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/11/2016 Local: São José / Jailson José de Melo
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05/07/2016 17:58
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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05/07/2016 17:57
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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13/06/2016 18:55
Decisão interlocutória - SAJ - 1.Cite(m)-se executivamente o(s) devedor(es), ficando desde já autorizada a aplicação do artigo 212 do NCPC, se for o caso, para que, em 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento da dívida ou ofereça(m) Embargos à Execução, em 1
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13/06/2016 16:06
Juntada
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13/06/2016 16:06
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 24/02/2016 através da guia nº 064.3051079-17 no valor de 2.501,42
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12/05/2016 18:39
Conclusos para despacho
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02/03/2016 12:10
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSJE.16.10013562-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 02/03/2016 10:24
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22/02/2016 18:11
Determinado a emenda da inicial - 1. EMENDE(M) O(S) AUTOR(ES) A INICIAL, em 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da Distribuição (CPC, artigo 257), para que satisfaça(m) as despesas processuais iniciais, sendo que desde já INDEFIRO eventual pedido d
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22/02/2016 18:03
Conclusos para despacho
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19/02/2016 11:23
Distribuído por sorteio(SAJ)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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