TJSC - 5016094-04.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:54
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0022481-77.2012.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 64, 67, 90, 109, 110, 145, 152
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16/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 17:00
Juntada de Petição - GUSTAVO GREIN DA SILVA (SC013099 - GIOVANI DE LIMA)
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10/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016094-04.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GUSTAVO GREIN DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DE LIMA (OAB SC013099) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador subscritor da petição de Evento 24.1, para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o documento do substabelecimento anunciado no Evento 23, comprovando a extensão dos seus poderes por quem o invoca, eis que o sistema Eproc permite, no painel do advogado, a inclusão de outro procurador, porém, para receber e dar quitação, exige-se poderes específicos. -
07/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 21:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 10:58
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016094-04.2025.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022481-77.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE: GUSTAVO GREIN DA SILVAADVOGADO(A): MARCIO ROGERIO SOARES TALEVI (OAB SC054977) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se impugnação ao cumprimento de sentença, em que a parte executada alega excesso de execução (Evento 10.1).
Intimada, a parte exequente concordou com o cálculo apresentado pelo impugnante (Evento 15.1) Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e, por consequência, adoto o cálculo constante da planilha do Evento 10.2 para o prosseguimento dos atos executórios.
Sem honorários advocatícios, pelo rito adotado. 2. Decorrido in albis o prazo para recurso, requisite-se o pagamento por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, o segundo com prazo de 2 (dois) meses para pagamento, contado a partir do recebimento (art. 535, § 3º, I e II, e art. 85, § 7º, ambos do CPC; e art. 6º, da Resolução Conjunta nº 01/2014-GP/CGJ). 2.1. Intime-se, desde já, a parte Exequente para informar os dados bancários (banco; agência - com dígito verificador - e conta, se corrente ou poupança - com dígito) e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a), assim como endereço de e-mail (parte e/ou procurador), informações estas imprescindíveis para emissão da requisição e comunicação do pagamento. 3. Caso comprovado o pagamento nos autos, intime-se a parte Credora para se manifestar, em 5 (cinco) dias. De outra banda, decorrido o prazo sem notícia do pagamento, certifique-se sobre a in(existência) de depósito em subconta vinculada aos autos e, na sequência, intime-se a parte Credora para se manifestar, em 05 (cinco) dias. 4. Requerido o levantamento da quantia depositada, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, desde já autorizada a Chefe de Cartório a promover as medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta determinação. 5. Por fim, retornem conclusos. -
30/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 14:35
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2025 18:03
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/04/2025 22:08
Juntada de Petição
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23/04/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 19:06
Despacho
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22/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/07/2024
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14/04/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO GREIN DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/04/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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