TJSC - 5003616-48.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003616-48.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ADEMAR DA SILVAADVOGADO(A): MARCIANE ZOMER DEBIASI CANARIN (OAB SC022672)ADVOGADO(A): NATALIA ALBERTON DORIGON (OAB SC040772) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
01/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 28 e 38
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01/09/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/09/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.014,79
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01/09/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 18.883,49
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 11:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:43
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 12/08/2025 15:52:05
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28/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:43
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Michele Vargas em 12/08/2025 15:52:02
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28/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.014,30
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28/08/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 18.874,52
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14/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 35276 - DEBIASI & DORIGON ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 995,36
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12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 35265 - ADEMAR DA SILVA - R$ 18.521,99
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05/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003616-48.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ADEMAR DA SILVAADVOGADO(A): MARCIANE ZOMER DEBIASI CANARIN (OAB SC022672)ADVOGADO(A): NATALIA ALBERTON DORIGON (OAB SC040772) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pela parte ré, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004), federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001) e municipais até o teto previsto na legislação própria (Rio Fortuna - Lei Municipal 1.347/2010; Grão-Pará - Lei Municipal 2.107/2018; Santa Rosa de Lima - Lei Municipal 2.444/2013; Braço do Norte - Lei Municipal 271/2013; São Ludgero - Art. 87 do ADCT). 1.1. É cediço que os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Assim, havendo o pedido e desde que o contrato esteja colacionado aos autos, defiro, de antemão, o destaque dos honorários contratuais na proporção pactuada, assim como dos honorários de sucumbência, na forma como determinado na sentença. 2. Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará1. 3. Cumprida integralmente a obrigação, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Intimem-se. -
02/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:27
Decisão interlocutória
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25/06/2025 21:07
Conclusos para despacho
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21/06/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/06/2025 14:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 25/03/2025
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20/06/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADEMAR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2025 14:12
Distribuído por dependência - Número: 50077595120238240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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