TJSC - 5032953-14.2023.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSFP0
-
27/08/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/07/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5032953-14.2023.8.24.0023/SC APELANTE: MAX HEINZEN (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): PATRICK GABRIEL POLTRONIERI DE SOUZA (OAB SC062881) DESPACHO/DECISÃO Prefacialmente ao processamento do instrumental, Max Heinzen pretende obtenção da gratuidade de justiça.
Na decisão constante no Evento 11 sobreveio intimação para "comprovar a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 5 dias, ou mesmo efetuar o devido preparo (art. 1.007 do CPC), sob pena de deserção".
O prazo transcorreu sem manifestação.
Consoante alertado no despacho retro, o recurso não merece conhecimento.
O insurgente não comprovou o recolhimento do preparo, em desacordo com o disposto no art. 1.007 do CPC e no art. 2º da Resolução CM n. 3/2019. À luz desses argumentos, o reclamo há de ser considerado deserto.
Em casos jurígenos semelhantes, é posicionamento desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL.
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PREPARO.
PENALIDADE PROCESSUAL INCIDENTE COM PREVISÃO NO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMANDO JUDICIAL DANDO OPORTUNIDADE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS EM DOBRO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
QUITAÇÃO FRACIONADA.
INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO 5º DO ART. 1.007 DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL. DESERÇÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. "Na segunda chance conferida pelo CPC para o recolhimento do preparo, a parte é apenada não só com o recolhimento em dobro do valor correspondente, como também deverá necessariamente recolher o valor correto.
Nesta oportunidade, a insuficiência da quantia recolhida também acarreta a deserção, não sendo possível aplicar o previsto no § 2º deste artigo" (NERY JUNIOR, Nelson Nery e NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil comentado [livro eletrônico]. 3ª ed.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018). (TJSC, Apelação n. 0806372-63.2013.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-10-2021).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.
PRETENDIDO AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESERTO. REALIZADA A INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRENTE PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DO PREPARO REALIZADO ATÉ A DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO OU EFETUAR O RECOLHIMENTO, EM DOBRO, DO PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS.
DESERÇÃO VERIFICADA.
EXEGESE DO ART. 1.007, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 0300682-27.2017.8.24.0070, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2021). À vista do exposto, não conheço do recurso, porquanto deserto.
Intimem-se. -
08/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0404 -> DRI
-
07/07/2025 18:14
Terminativa - Não conhecido o recurso
-
03/07/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0404
-
03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 20:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0404 -> CAMPUB4
-
23/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 20:06
Determinada a intimação
-
23/06/2025 18:49
Redistribuído por sorteio - (GPUB0204 para GPUB0404)
-
23/06/2025 18:45
Remetidos os Autos para redistribuir - GPUB0204 -> DCDP
-
23/06/2025 18:45
Despacho
-
23/06/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GPUB0204
-
23/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:30
Alterado o assunto processual - De: Subsídios - Para: Férias
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5032953-14.2023.8.24.0023 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Público - 2ª Câmara de Direito Público na data de 20/06/2025. -
20/06/2025 15:06
Remessa Interna para Revisão - GPUB0204 -> DCDP
-
20/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAX HEINZEN. Justiça gratuita: Indeferida.
-
20/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
-
20/06/2025 14:56
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000379-11.2024.8.24.0052
Antonio Wismar Borges
Carla Grosskopf
Advogado: Max Adriano Seger
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 13:59
Processo nº 5049411-67.2024.8.24.0930
Juarez Doralino Pertile
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Advogado: Denizele Brum
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 22:43
Processo nº 5049411-67.2024.8.24.0930
Juarez Doralino Pertile
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Advogado: Rafael Micheletto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2024 16:30
Processo nº 5003705-84.2025.8.24.0523
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ilair Camargo Junior
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 15:53
Processo nº 0300289-91.2018.8.24.0030
Sonia Regina de Souza
Companhia de Habitacao do Estado de Sant...
Advogado: Almir Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/02/2018 14:23