TJSC - 5054238-22.2024.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 08:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50584427520258240090
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24/07/2025 01:30
Baixa Definitiva
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24/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5054238-22.2024.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: ADRIANO DA LUZADVOGADO(A): EMMANUEL MARTINS (OAB SC023080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 18/07/2025 - Juntada de certidão -
18/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 03:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 03:01
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:55
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5054238-22.2024.8.24.0090/SCAUTOR: ADRIANO DA LUZADVOGADO(A): EMMANUEL MARTINS (OAB SC023080)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por contra ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora em receber a verba Abono de Permanência no período compreendido entre dezembro/2019 a fevereiro/2020, período em que foi considerado definitivamente inválido até sua efetiva inativação e CONDENAR o Estado de Santa Catarina ao pagamento dos valores correspondentes, conforme cálculo apresentado na inicial, observada a renúncia aos valores excedentes ao teto do juizado especial. Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022 deste Juízo.
Arquive-se oportunamente. -
24/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 09:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2024 07:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 13:24
Determinada a citação
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12/12/2024 13:16
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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