TJSC - 5011922-21.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011922-21.2025.8.24.0005/SC RÉU: IVANDRO BAADE HOEFLING INSTALACOES HIDRAULICAS SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, com fundamento no art. 487, I, do CPC, os pedidos formulados por CRISTIANE CAMILO LEMOS contra as rés COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAÍ E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC e IVANDRO BAADE HOEFLING INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS para: I) CONVALIDAR a tutela concedida no evento 5.1; II) DECLARAR a inexistência do débito discutidos nestes autos (evento 1.4) e determinar o cancelamento do protesto; III) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, bem como de R$50,62 (cinquenta reais e sessenta e dois centavos), a título de ressarcimento dos danos materiais.
Após a publicação da sentença, sobre o valor da condenação incidirão correção monetária pelo IPCA e juros moratórios simples, com base na taxa legal (art. 389, parágrafo único e art. 406, § 1º, do CC).
Oficie-se ao Tabelionato de Notas e Protestos para que promova o cancelamento definitivo do protesto em discussão.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95) P.R.I.
Transitado em julgado, arquivem-se. -
05/09/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 19:02
Juntada de Petição
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02/09/2025 13:30
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 01/09/2025 15:40. Refer. Evento 6
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02/09/2025 13:30
Despacho
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02/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:40
Juntada de Petição
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21/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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20/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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20/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:27
Despacho
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15/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 16:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30<br>Data do cumprimento: 12/08/2025
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12/08/2025 14:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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11/08/2025 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30<br>Oficial: ALEXANDRE ANDRIONI DA CUNHA
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11/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/08/2025 17:52
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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08/08/2025 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:33
Despacho
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08/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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08/08/2025 10:32
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC (SC029675 - CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI / SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
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09/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011922-21.2025.8.24.0005/SC AUTOR: CRISTIANE CAMILO LEMOSADVOGADO(A): MERI TEREZINHA TONET (OAB SC021309) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente a parte autora acerca das informações prestadas no evento 16.1. -
07/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5011922-21.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 01/07/2025. -
04/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 19:02
Expedição de ofício
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03/07/2025 16:06
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 16:01
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 15:54
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:47
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 01/09/2025 15:40
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02/07/2025 17:42
Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 16:03
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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