TJSC - 5001181-20.2025.8.24.0910
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:45
Conclusos para decisão com Contrarrazões
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29/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10902342, Subguia 5701998
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31/07/2025 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 16/07/2025 19:14:40)
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31/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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29/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 10:38
Despacho
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28/07/2025 11:32
Conclusos para decisão com Agravo
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25/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/07/2025 19:14
Juntada - Guia Gerada - RICARDO FARIAS ROSA - Guia 10902342 - R$ 303,56
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16/07/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO FARIAS ROSA. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:53
Terminativa - Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 17:23
Conclusos para decisão com Petição
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15/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001181-20.2025.8.24.0910/SC IMPETRANTE: RICARDO FARIAS ROSAADVOGADO(A): CRISTHIANE GONCALVES JOAQUIM ROSA (OAB SC031581) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte impetrante para, em 15 (quinze) dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar.
Registre-se que não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
21/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2025 16:20
Despacho
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20/06/2025 12:43
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 20/06/2025 12:20:37)
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20/06/2025 12:29
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10692544, Subguia 5584424
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20/06/2025 12:29
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 20/06/2025 12:20:40)
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20/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO FARIAS ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/06/2025 12:20
Distribuído por prevenção - Número: 50017401620218240910
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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