TJSC - 5025314-16.2023.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:08
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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22/07/2025 16:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50170642320258240064
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01/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025314-16.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE: SALETE COMICHOLLI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB SC009794)ADVOGADO(A): JOSSIANE COSTA DE MELO (OAB SC064900)EXECUTADO: ATUAL REQUALIFICADORA DE CILINDROS DE GAS NATURAL VEICULAR LTDAADVOGADO(A): CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão.
A parte exequente pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica.
De início, cumpre esclarecer que, para que seja processado o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, é preciso que a parte exequente respeite a forma prevista nos arts. 133 e 134 do Código de Processo Civil.
Ou seja, deverá a exequente promover, em apartado, incidente processual próprio, contendo os fundamentos de fato e de direito do requerimento, a qualificação completa dos(as) sócios/empresas cujo patrimônio pretende atingir, a indicação se pretende ou não concessão de tutela de urgência para indisponibilidade de ativos antes das citações, com a demonstração dos requisitos do art. 300 daquela mesma legislação processual civil, além dos seus respectivos endereços para que sejam citados(as).
Salienta-se que tal diretriz já foi determinada em decisão de Evento 17.1.
A respeito, colhe-se precedente desta Corte de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECONHECIMENTO DA FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO E DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DE OUTRA EMPRESA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA.
CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO QUE, POR SI SÓ, NÃO É SUFICIENTE AO DIRECIONAMENTO DA AÇÃO A PESSOA JURÍDICA DIVERSA DA EXECUTADA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, PREVISTOS NO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL.
OBRIGATORIEDADE DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE PROCESSUAL, NA FORMA DO ARTIGO 133 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INOBSERVADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADO.
DECISÃO ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007502-61.2020.8.24.0000, de TJSC, rel.
PAULO RICARDO BRUSCHI, 1ª Câmara de Direito Civil, j. 13-08-2020).
Desse modo, INTIME-SE a parte exequente para que, em até 15 (quinze) dias, promova a instauração do incidente e as demais emendas supracitadas, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para deliberação. -
27/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:54
Decisão interlocutória
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02/06/2025 15:28
Conclusos para decisão
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01/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/04/2025 10:14
Juntada de Petição
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23/04/2025 10:13
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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25/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:26
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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18/03/2025 17:04
Juntada de Consulta Renajud
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09/12/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/11/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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21/11/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/11/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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04/11/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 02:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 15:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOOJC
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01/11/2024 15:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ATUAL REQUALIFICADORA DE CILINDROS DE GAS NATURAL VEICULAR EIRELI)
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01/11/2024 15:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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22/10/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:37
Juntada de Petição
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30/09/2024 16:26
Remetidos os Autos - SOOJC -> FNSCONV
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26/07/2024 18:16
Decisão interlocutória
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27/03/2024 15:18
Conclusos para decisão
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21/03/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/01/2024 11:17
Juntada de Petição
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09/01/2024 10:38
Juntada de Petição
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09/01/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:21
Juntada de Petição
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20/11/2023 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE COMICHOLLI DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/11/2023 22:05
Distribuído por dependência - Número: 50064361420218240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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