TJSC - 5056779-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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05/09/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE CRISTINA GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 20:34
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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19/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 21:31
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 09:06
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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25/07/2025 09:04
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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24/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:01
Despacho
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18/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 17 Justiça gratuita: Requerida
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18/07/2025 15:52
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5056779-93.2025.8.24.0930/SCAUTOR: VIVIANE CRISTINA GOMES DA SILVAADVOGADO(A): DOUGLAS JEZIORSKI DA SILVA (OAB RS115946)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com lastro no art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à(s) parte(s) ativa, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 17:11
Indeferida a petição inicial
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25/06/2025 16:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 10:52
Despacho
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21/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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21/04/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIVIANE CRISTINA GOMES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/04/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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